A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Anúncio 240/2025, de 18 de Julho

Partilhar:

Sumário

Nomeação de subdiretora e adjuntos do diretor.

Texto do documento

Anúncio 240/2025

Nomeação de Subdiretora e Adjuntos do Diretor

Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 21.º e n.º 2 do artigo 24.º do Decreto Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto Lei 137/2012, de 2 de julho, por meu despacho de 07 de julho de 2025, nomeei para os cargos de Subdiretora e Adjuntos do Diretor do Agrupamento de Escolas Alter do Chão, para o quadriénio 2025-2029 os seguintes docentes:

SubdiretoraAna Cristina Passeiro Azinheira, professora do Quadro de Agrupamento, do grupo 910;

AdjuntaCláudia Sofia Carrilho Morgado, professora do Quadro de Escola de Agrupamento, do grupo 500;

AdjuntoPaulo Sérgio Batista Sol, professor do Quadro de Escola do Agrupamento, do grupo 510. AdjuntoHugo Miguel Lança Parente professor do Quadro de Escola do Agrupamento, do grupo 330.

A nomeação produz efeitos desde 07 de julho de 2025, ficando ratificados todos os atos por estes praticados ao abrigo do mesmo.

9 de julho de 2025.-O Diretor, Fernando Joaquim Ferreira Abegão.

319285861

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6246725.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda