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Despacho 8309/2025, de 18 de Julho

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Sumário

Autoriza a prorrogação de licença sem remuneração ao agente de 3.ª classe da Polícia Marítima Bruno Miguel Monteiro dos Reis Ramalho para o exercício de funções em organismo internacional, na Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira.

Texto do documento

Despacho 8309/2025

Considerando que o agente de 3.ª classe da Polícia Marítima Bruno Miguel Monteiro dos Reis Ramalho solicitou autorização para a concessão de licença sem remuneração para o exercício de funções em organismo internacional, na Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira (FRONTEX), devidamente autorizada e com efeitos desde 1 de julho de 2024 e duração de 12 meses;

Considerando que a Autoridade Marítima Nacional autorizou o agente de 3.ª classe da Polícia Marítima Bruno Miguel Monteiro dos Reis Monteiro Ramalho a concorrer ao procedimento em causa e que não é onerada com quaisquer despesas quando esteja em causa a concessão deste tipo de licença, não apresentando qualquer objeção ao pedido de prorrogação da licença sem remuneração até 30 de junho de 2029;

Considerando, por último, que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 283.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, aplicável por força do previsto no artigo 3.º do Estatuto de Pessoal da Polícia Marítima, aprovado pelo Decreto Lei 248/95, de 21 de setembro, na sua redação atual, o despacho de concessão de licença sem remuneração para o exercício de funções em organismos internacionais é da competência conjunta do Ministro dos Negócios Estrangeiros e do Ministro responsável pelo serviço a que pertence o trabalhador, no caso concreto o Ministro da Defesa Nacional:

Determina-se a prorrogação de licença sem remuneração ao agente de 3.ª classe da Polícia Marítima Bruno Miguel Monteiro dos Reis Ramalho para o exercício de funções em organismo internacional, na Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira (FRONTEX), com efeitos desde 1 de julho de 2025 e com termo a 30 de junho de 2029.

11 de julho de 2025.-O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel.-8 de julho de 2025.-O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.

319299956

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6246679.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-09-21 - Decreto-Lei 248/95 - Ministério da Defesa Nacional

    CRIA, NA ESTRUTURA DO SISTEMA DA AUTORIDADE MARÍTIMA (SAM), A POLÍCIA MARÍTIMA (PM), CUJO PESSOAL REGE-SE PELO ESTATUTO DO PESSOAL DA POLÍCIA MARÍTIMA, ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. ESTABELECE A NATUREZA, COMPETENCIAS E ORGANIZAÇÃO DA POLÍCIA MARÍTIMA E INSERE DIVERSAS DISPOSIÇÕES SOBRE O RESPECTIVO PESSOAL, NOMEADAMENTE CONDICOES DE PROMOÇÃO E SISTEMA RETRIBUTIVO. DISPOE SOBRE A TRANSIÇÃO DE PESSOAL PARA A PM, DESIGNADAMENTE DO PESSOAL DOS GRUPOS 1 E 3 DO QUADRO DE PESSOAL MILITARIZADO DA MARINHA (QPMM), A QU (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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