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Aviso (extrato) 17462/2025/2, de 15 de Julho

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Sumário

Consulta pública do projeto de Regulamento Municipal do Serviço de Psicologia.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 17462/2025/2

Luís Miguel Correia Antunes, Presidente da Câmara Municipal da Lousã torna público que, no uso das competências previstas nas alíneas b) e t), do n.º 1, do artigo 35.º e pelo n.º 1, do artigo 56.º, ambos do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e em cumprimento com o estabelecido no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, se dará início ao período de consulta pública de 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, do Projeto de Regulamento Municipal do Serviço de Psicologia, aprovado na reunião da Câmara Municipal de 3 de março de 2025.

Mais se torna público que o referido Projeto de Regulamento se encontra disponível para consulta no Balcão Único do Munícipe no Edifício Paços do Concelho, durante o horário normal de expediente, e no site do Município da Lousã, em www.cm-lousa.pt. As sugestões devem ser dirigidas, por escrito, ao Presidente da Câmara Municipal, e remetidas por correio, para Rua Dr. João Santos, 3200-236 Lousã, por correio eletrónico para o endereço geral@cm-lousa.pt ou entregues pessoalmente naquele Balcão.

10 de março de 2025.-O Presidente da Câmara Municipal, Luís Miguel Correia Antunes.

319278636

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6243371.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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