A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Despacho (extrato) 8065/2025, de 15 de Julho

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Sumário

Exonera Daniel Rocha Lopes, Miguel Lourenço Inácio e Vasco Maria Pereira da Costa Mora Alves do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata.

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 8065/2025

Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 46.º da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República, republicada pela Lei 28/2003, de 30 de julho, na sua atual redação, por despacho do presidente do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, deputado Hugo Soares, datado de 23 de junho de 2025, são exonerados Daniel Rocha Lopes e Miguel Lourenço Inácio, com efeitos a partir de 1 de julho de 2025.

Ao abrigo do suprarreferido normativo da LOFAR e igualmente por despacho, de 23 de junho de 2025, do presidente do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, é exonerado Vasco Maria Pereira da Costa Mora Alves, com efeitos a partir de 3 de junho de 2025.

25 de junho de 2025.-A SecretáriaGeral, Anabela Cabral Ferreira.

319250747

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6243175.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-07-30 - Lei 28/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, que aprova a Lei Orgânica da Assembleia da República, e procede à sua republicação publicando em anexo o texto consolidado com novo título - Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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