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Aviso 17382/2025/2, de 14 de Julho

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Sumário

Conclusão com sucesso do período experimental de vários trabalhadores.

Texto do documento

Aviso 17382/2025/2

Conclusão com sucesso do período experimental de vários trabalhadores

Torna-se público que, nos termos dos artigos 45.º a 51.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, foi considerado concluído, com sucesso, o período experimental do contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, celebrado com:

André Filipe Tavares Ferreira, com a classificação de 17,52 valores;

Carlos Manuel Pires Gonçalves, com a classificação de 15,60 valores;

Ítalo Araújo Pinto Preciozo Medeiros, com a classificação de 16,32 valores;

Fábio Miguel da Silva Teixeira, com a classificação de 15,00 valores;

Guilherme Miguel Pires Gonçalves, com a classificação de 19,04 valore;

Hugo Filipe Silvério Alpande Ferreira, com a classificação de 13,60 valores;

Hugo Manuel Dias Santos, com a classificação de 15,60;

João Paulo Gonçalves Dias, com a classificação de 14,40 valores;

Mário Jorge Ferreira de Matos Soares, com a classificação de 17,92 valores;

Matondo Francisco Miguel, com a classificação de 14,40 valores;

Tiago Alexandre Coutinho da Silva, com a classificação de 15,04 valores e Tiago Filipe Moreira dos Santos com a classificação de 16,64 valores.

A conclusão do período experimental foi homologada após deliberações da Junta de Freguesia, datadas de 03 de julho de 2025.

Conforme o disposto no n.º 1 do artigo 48.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, o tempo de duração do período experimental é contado para efeitos da atual carreira e categoria.

3 de julho de 2025.-O Presidente, Carlos Francisco de Almeida Ardisson Domingos.

319270916

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6241448.dre.pdf .

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