Conclusão com sucesso do período experimental de vários trabalhadores
Torna-se público que, nos termos dos artigos 45.º a 51.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, foi considerado concluído, com sucesso, o período experimental do contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, celebrado com:
André Filipe Tavares Ferreira, com a classificação de 17,52 valores;
Carlos Manuel Pires Gonçalves, com a classificação de 15,60 valores;
Ítalo Araújo Pinto Preciozo Medeiros, com a classificação de 16,32 valores;
Fábio Miguel da Silva Teixeira, com a classificação de 15,00 valores;
Guilherme Miguel Pires Gonçalves, com a classificação de 19,04 valore;
Hugo Filipe Silvério Alpande Ferreira, com a classificação de 13,60 valores;
Hugo Manuel Dias Santos, com a classificação de 15,60;
João Paulo Gonçalves Dias, com a classificação de 14,40 valores;
Mário Jorge Ferreira de Matos Soares, com a classificação de 17,92 valores;
Matondo Francisco Miguel, com a classificação de 14,40 valores;
Tiago Alexandre Coutinho da Silva, com a classificação de 15,04 valores e Tiago Filipe Moreira dos Santos com a classificação de 16,64 valores.
A conclusão do período experimental foi homologada após deliberações da Junta de Freguesia, datadas de 03 de julho de 2025.
Conforme o disposto no n.º 1 do artigo 48.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, o tempo de duração do período experimental é contado para efeitos da atual carreira e categoria.
3 de julho de 2025.-O Presidente, Carlos Francisco de Almeida Ardisson Domingos.
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