A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso (extrato) 17294/2025/2, de 14 de Julho

Partilhar:

Sumário

Abertura de procedimento concursal para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para a carreira e categoria de assistente técnico.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 17294/2025/2

Abertura de procedimento concursal comum, para o preenchimento postos de trabalho para a carreira e categoria de Assistente Técnico, na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado

Para os efeitos previstos no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante designada de LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, e do Decreto Lei 209/2009, de 30 de setembro, conjugado com o artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro todas na atual redação, torna-se público que, por meus despachos n.os 22 e 23/2025, datados de 11 de junho, e após aprovação da Câmara Municipal em 28/05/2025, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação integral do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal, designadamente:

Referencia A-1 Assistente Técnico para o Setor de Atendimento e Expediente;

Referência B-2 Assistentes Técnicos para o Museu Municipal e Núcleo Interpretativo da Batalha da Roliça (NIBR).

1-Nível habilitacional:

Referências A e B-Habilitação literária exigida:

12.º ano de escolaridade;

1.1-Não sendo permitida a substituição da habilitação académica exigida por formação ou experiência profissional.

1.2-Requisitos específicosReferências A e B:

a) Ser fluente na língua inglesa;

b) Ser detentor de Carta de ConduçãoCategoria B.

2-Caracterização dos Postos de Trabalho:

Referência A-Desempenho de funções correspondentes à carreira/categoria de assistente técnico, constantes do mapa anexo à LTFP, às quais corresponde o grau 2 de complexidade funcional; exerce funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços Referência A-Desempenho de funções correspondentes à carreira/categoria de assistente técnico, constantes do mapa anexo à LTFP, às quais corresponde o grau 2 de complexidade funcional; exerce funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços; exerce as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, pelo Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, deliberação, despacho ou determinação superior Referência A-Desempenho de funções correspondentes à carreira/categoria de assistente técnico, constantes do mapa anexo à LTFP, às quais corresponde o grau 2 de complexidade funcional; exerce funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços Referência A-Desempenho de funções correspondentes à carreira/categoria de assistente técnico, constantes do mapa anexo à LTFP, às quais corresponde o grau 2 de complexidade funcional; exerce funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços; exerce as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, pelo Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, deliberação, despacho ou determinação superior;

Referência B-Para além do referido do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, cumpre inventariar e catalogar o acervo museológico utilizando os suportes tecnológicos para este efeito. Assegurar o funcionamento da Receção/Loja e o acompanhamento do serviço educativo e das visitas guiadas. Dominar a língua inglesa e dinamizar atividades de Turismo Ativo que permitam ativar a temática da Batalha da Roliça, bem como o Castro da Columbeira, as grutas e azenhas do Vale do Roto, entre outros.

3-Nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP e em resultado de parecer favorável da Câmara Municipal, o recrutamento é aberto a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público.

4-A publicação integral do aviso, contendo as indicações relativas aos requisitos de admissão e de formalização de candidaturas, será efetuada na BEP (www.bep.gov.pt), após publicação, do presente extrato, na 2.ª série do Diário da República, sendo também publicado no sítio da internet da autarquia (www.cm-bombarral.pt).

5-O prazo para apresentação de candidaturas é de 10 (dez) dias úteis a contar da publicação integral do presente aviso na Bolsa de Emprego Público.

1 de julho de 2025.-O Presidente da Câmara, Ricardo Fernandes.

319245685

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6241352.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda