Para efeitos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro conjugado com os artºs 92.º a 100.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Publicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na atual redação se torna público que por despacho, exarado no uso da competência delegada, na área de Gestão de Recursos Humanos, por despacho do Presidente da Câmara de 31/08/2023, na sequência de aprovação em Procedimento de Mobilidade interna entre órgãos ou serviços, e após anuência da entidade empregadora de origem foi iniciada a Mobilidade Interna neste Município de Daniela Catarina Alves Sarilho na categoria do Técnica superior, área de Gestão de Empresas, a 1 de julho de 2025, pelo período de 18 meses, ficando posicionada no nível 20 da TRU.
2 de julho de 2025.-A Vereadora, Madalena Isabel Colaço dos Santos, Dr.ª
319257779