Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Presidente da Câmara Municipal da Maia, de 31/01/2025, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade entre órgãos na categoria, e com anuência da Direção Regional da Cultura-Secretaria Regional da Educação, Cultura e Desporto da Região Autónoma dos Açores, de Fábio André Esteves Sousa.
Nos termos do artigo 99.º do anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP, na sua redação em vigor), na carreira e categoria de Técnico Superior, integrando o mapa de pessoal desta Câmara Municipal, mantendo a remuneração auferida na situação jurídico funcional de origem.
30 de junho de 2025.-O Presidente da Câmara Municipal, Eng.º António Domingos da Silva Tiago.
319241456