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Anúncio 234/2025, de 11 de Julho

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Sumário

Pronúncia dos proprietários dos lotes. Pedido de alteração ao lote n.º 70, titulado pelo alvará de loteamento n.º 3/06.

Texto do documento

Anúncio 234/2025

Torna-se público que se encontra a tramitar nesta Câmara Municipal (Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística) um pedido de alteração de licença de loteamento que incide sobre o lote n.º 70 titulado pelo Alvará de Loteamento n.º 3/06, concedido a AbelandInvestimentos Imobiliários, L.da e formulado por José Leal Sociedade de Construções L.da, proprietário do referido lote, sito em Lugar da Costa, freguesia de Boim, deste Concelho, que consiste no seguinte:

Alteração do polígono de implantaçãoedifício principal;

Alteração da área de implantação;

Alteração da área de construção;

Construção de piscina. Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto Lei 555/99 de 16 de dezembro, na sua atual redação, e ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 112.º do Decreto Lei 4/2015 de 07 de janeiro, torna-se público que os proprietários dos lotes constantes do referido alvará de loteamento, têm o direito de se pronunciarem, querendo, no prazo de 10 (dez) dias úteis, com início no dia seguinte à publicação do presente anúncio, sobre o pedido de alterações. Na falta de resposta, no prazo referido, considerar-se-á que nada têm a opor à alteração da licença da operação de loteamento. Para tanto, informa-se que o respetivo processo encontra-se disponível para consulta dos interessados mediante marcação prévia todos os dias úteis, das 9:

00 horas às 12:

00 horas e das 14:

00 horas às 17:

00 horas, na Câmara Municipal de Lousada.

03/07/2025.-O Presidente da Câmara, Pedro Daniel Machado Gomes, Dr.

319258207

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6240363.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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