Alteração do Loteamento Titulado pelo Alvará 5/1993 sito na Urbanização Covas da Areia, da União das Freguesias de Lagoa e Carvoeiro, de Right Support-Saúde e Serviços Sociais, L.da
Anabela Simão Correia Rocha, a VicePresidente da Câmara Municipal de Lagoa (Algarve):
Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto Lei 555/99, de 16 de dezembro, na atual redação, e nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 112.º do Código do Procedimento Administrativo, pelo presente, notifica-se todos os proprietários dos lotes abrangidos pelo loteamento titulado pelo Alvará 5/1993, para manifestarem a sua oposição, caso queiram, no prazo de 10 dias úteis, relativamente a um pedido de alteração da licença de operação de loteamento, que incide sobre os lotes n.os 18 e 19 da Urbanização Covas da Areia, da União das Freguesias de Lagoa e Carvoeiro. A proposta de alteração da operação de loteamento visa a colmatação de empenas e a adoção de um elemento unificador traduzido por um alpendre, descritos na Conservatória do Registo Predial de Lagoa sob os n.os 1368-Lagoa e 1369-Lagoa.O pedido de alteração da licença da operação de loteamento foi requerido por Right Support-Saúde e Serviços Sociais, L.da, através do Processo 30/2024/2914, podendo os interessados consultar o processo, dirigindo-se para o efeito ao Gabinete de Atendimento do Balcão Único do Município, sito no Edifício da Câmara Municipal de Lagoa, Rua Dr. Ernesto cabrita, em Lagoa, de segunda a sextafeira, das 9h:
00 m às 16h:
30 m. Mais se informa que a não oposição escrita à referida alteração, no prazo de 10 dias úteis, significa a sua aceitação e consequente conclusão do procedimento.
12 de junho de 2025.-A VicePresidente da Câmara, Anabela Simão Correia Rocha.
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