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Acórdão (extrato) 515/2025, de 11 de Julho

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Sumário

Confirma decisão sumária que julgou inconstitucional o disposto no artigo 35.º da Lei n.º 107/2009, de 14 de setembro, na redação conferida pelo artigo 33.º, alínea c), parte final, da Lei n.º 13/2023, de 3 de abril, que revogou os n.os 2 e 3 do Regime Processual aplicável às Contraordenações Laborais e de Segurança Social, quando fixa efeito meramente devolutivo ao recurso judicial, mesmo nos casos em que o arguido se disponha a caucionar o valor da coima e custas de processo por garantia bancária à primeira solicitação.

Texto do documento

Acórdão (extrato) n.º 515/2025

Processo 316/25

III. Decisão Nestes termos e com estes fundamentos, decide-se confirmar a decisão reclamada e, em consequência:

a) Julgar inconstitucional o disposto no artigo 35.º da Lei 107/2009, de 14 de setembro, na redação conferida pelo artigo 33.º, alínea c), parte final, da Lei 13/2023, de 3 de abril, que revogou os n.os 2 e 3, do Regime Processual aplicável às Contraordenações Laborais e de Segurança Social, quando fixa efeito meramente devolutivo ao recurso judicial, mesmo nos casos em que o arguido se disponha a caucionar o valor da coima e custas de processo por garantia bancária à primeira solicitação, por violação do disposto nos artigos 20.º, n.º 1 e 32.º, n.º 10, ambos da Constituição da República Portuguesa;

b) Negar provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público;

*

Sem custas, em face da isenção aplicável (cf. artigo 84.º, n.º 1, da LTC).

Lisboa, 12 de junho de 2025.-António José da Ascensão RamosJosé Eduardo Figueiredo DiasMariana Canotilho-Dora Lucas NetoGonçalo Almeida Ribeiro.

Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:

http:

//www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20250515.html

319268519

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6240277.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Lei 107/2009 - Assembleia da República

    Aprova o regime processual aplicável às contra-ordenações laborais e de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 2023-04-03 - Lei 13/2023 - Assembleia da República

    Altera o Código do Trabalho e legislação conexa, no âmbito da agenda do trabalho digno

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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