Torna-se público que, nos termos e na forma prevista no art. 46.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação vigente, os cinco trabalhadores a seguir identificados concluíram com sucesso o seu período experimental, nas carreiras e categorias de assistente técnico e técnico superior respetivamente:
Nome | Car./Cat | Pr./Nr | Despacho |
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Carlos Manuel Rosa Marques | Técnico Superior | Entre a 3.ª e 4.ª/28 | 30/06/2025 |
Carla Adelina Leitão Biage | Técnico Superior | 1.ª/16 | 30/06/2025 |
Mariana Magalhães dos Reis Martins | Técnico Superior | 1.ª/16 | 29/06/2025 |
Rute Alexandra Jesus da Encarnação | Técnico Superior | 1.ª/16 | 23/06/2025 |
Sónia Gonçalves Dias | Assistente Técnico | 1.ª/7 | 10/06/2025 |
Destarte, ao abrigo do disposto no art. 48.º da LTFP, o período experimental é tido em conta, para todos os efeitos legais, como tempo de serviço efetivo, com efeitos à data da celebração do respetivo contrato de trabalho em funções públicas, constituído por tempo indeterminado, com esta entidade empregadora pública.
3 de julho de 2025.-A Diretora da Unidade de Recursos Humanos, Inês Reis Carvalho Leão.
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