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Declaração de Retificação 1/2025/M/1, de 9 de Julho

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Sumário

Retifica o Decreto Legislativo Regional n.º 2/2025/M, de 2 de julho, que «Aprova o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para o ano de 2025».

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 1/2025/M/1

Retifica o Decreto Legislativo Regional 2/2025/M, de 2 de julho, que

«

Aprova o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para o ano de 2025

»

Declara-se que o Decreto Legislativo Regional 2/2025/M, de 2 de julho, que

«

Aprova o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para o ano de 2025

»

, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 125, de 2 de julho de 2025, saiu com as seguintes inexatidões, que assim se retificam:

1-No n.º 7 do artigo 100.º, onde se lê:

«

7-Para os trabalhadores abrangidos pelo n.º 6 que, até 31 de dezembro de 2026, perfizessem as condições para alteração do posicionamento remuneratório se não tivessem beneficiado da valorização prevista nesse número, pode resultar uma nova valorização remuneratória para o nível remuneratório correspondente à posição seguinte àquela em que se encontravam integrados, tendo por referência a tabela remuneratória vigente até à data da entrada em vigor desta alteração, numa posição virtual automaticamente criada, salvaguardando as suas expetativas de evolução remuneratória.

» deve ler-se:
«

7-Para os trabalhadores abrangidos pelos n.os 3, 4 e 5 que, até 31 de dezembro de 2026, perfizessem as condições para alteração do posicionamento remuneratório se não tivessem beneficiado da valorização prevista nesses números, pode resultar uma nova valorização remuneratória para o nível remuneratório correspondente à posição seguinte àquela em que se encontravam integrados, tendo por referência a tabela remuneratória vigente até à data da entrada em vigor desta alteração, numa posição virtual automaticamente criada, salvaguardando as suas expetativas de evolução remuneratória.

»

2-É retificado o mapa vii, relativo às despesas dos serviços, institutos e fundos autónomos por classificação funcional, publicado em anexo à presente declaração.

Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, 3 de julho de 2025.-A Presidente da Assembleia Legislativa, Rubina Maria Branco Leal Vargas.

MAPA VII

Despesas dos serviços, institutos e fundos autónomos Por classificação funcional [art.°1.° a)]

A imagem não se encontra disponível.

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119267571

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6236899.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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