Celebração de Adenda ao Contrato na sequência de Alteração Obrigatória de Posicionamento Remuneratório
Para cumprimento do estipulado no artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se público que se procedeu à celebração de adenda ao contrato de trabalho por tempo indeterminado com o trabalhador infra designado, na sequência de alteração obrigatória de posição remuneratória, com efeitos a 01/01/2025, atendendo ao disposto no n.º 7 e n.º 8 do artigo 156.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, anexa à Lei 35/2014 de 20 de junho, na sua redação atual (LTFP).
Manuel Rosa da Silva, carreira e categoria de Assistente Operacional, 2.ª posição remuneratória e nível remuneratório n.º 6.
23 de junho de 2025.-O Presidente da União das Freguesias, Bruno Miguel Marques de Oliveira.
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