Introdução
A Freguesia de Marvila como legítima representante da comunidade que representa e onde se encontra inserida, reconhece o seu dever de demonstrar, em ocasiões especiais que marcam a sua história, a gratidão e apreço institucionais aos cidadãos e às instituições que, de qualquer forma tenham praticado atos ou demonstrado, um comportamento que honrem e promovam o prestígio da Freguesia, contribuindo para o desenvolvimento e para o bemestar da população.
Com o objetivo de dignificar e clarificar a atribuição da medalha, destinada a galardoar pessoas singulares ou coletivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, que se notabilizem no desempenho das suas funções e cujo mérito deva ser publicamente relevado, reconhece a Freguesia de Marvila, a necessidade de estabelecer, de forma concisa e objetiva, um conjunto de normas que definam as regras e os critérios a utilizar em todo o processo da referida atribuição, que compreende três modalidades:
Medalha de Honra, Medalha de Mérito e Medalha de Bons Serviços.
Neste sentido, a Freguesia de Marvila aprova o seguinte regulamento:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º
Lei Habilitante O Regulamento das Medalhas da Freguesia de Marvila é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, bem como no artigo alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º e alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º, do Anexo I, da Lei 75/2013 de 12 de setembro, na sua redação atual.
Artigo 2.º
Âmbito de Aplicação 1-A Medalha da Freguesia, nas suas diferentes modalidades, destina-se a galardoar personalidades ou entidades de reconhecido mérito, serviços notáveis prestados à Freguesia de Marvila por pessoas singulares ou coletivas, nacionais ou estrangeiras e ainda a distinguir as qualidades profissionais reveladas no exercício das funções ou contexto dos serviços prestados a esta Autarquia.
2-As medalhas poderão ser atribuídas a título póstumo.
CAPÍTULO II
ATRIBUIÇÃO MEDALHAS
Artigo 3.º
Tipo de Medalhas As modalidades da Medalha são as seguintes:
a) De Honra;
b) De Mérito; e
c) De Bons serviços.
Artigo 4.º
Competências do Conselho da Medalha da Freguesia de Marvila 1-O Conselho da Medalha da Freguesia de Marvila é o órgão consultivo da Junta para efeitos de atribuição das Medalhas de Honra e de Mérito.
2-Compete ao Conselho da Medalha da Freguesia de Marvila:
a) Receber as propostas de atribuição de Medalhas e emitir parecer prévio fundamentado;
b) Pronunciar-se sobre a perda do direito ao uso de Medalha.
Artigo 5.º
Composição do Conselho da Medalha da Freguesia de Marvila 1-O Conselho da Medalha da Freguesia de Marvila é composto por:
a) Um Presidente;
b) Um a três vogais com reconhecidas ligações à Freguesia de Marvila.
2-O Conselho reúne ordinariamente uma vez por ano, em novembro, e extraordinariamente sempre que se justifique.
3-Os membros do Conselho da Medalha da Freguesia de Marvila são nomeados pela Junta, sob proposta do Presidente da Junta, para um mandato de quatro anos, coincidente com cada mandato autárquico.
4-Os membros do Conselho poderão ser nomeados, no máximo, por três mandatos consecutivos.
5-Os membros do Conselho não são remunerados.
6-O Conselho da Medalha da Freguesia de Marvila é apoiado pelos Serviços Gerais da Junta, que devem assegurar as condições necessárias ao seu funcionamento, incluindo o secretariado das suas reuniões.
CAPÍTULO III
MEDALHA DE HONRA DA FREGUESIA
Artigo 6.º
Destinatários A Medalha de Honra destina-se a galardoar pessoas singulares ou coletivas, nacionais ou estrangeiras de reconhecido mérito e/ou que tenham prestado à Freguesia de Marvila serviços de excecional relevância.
Artigo 7.º
Atribuição 1-A atribuição da Medalha de Honra depende de deliberação tomada em reunião da Junta, por proposta do Presidente ou de um Vogal, ou na sequência de recomendação dirigida ao Presidente pelo Presidente da Assembleia da Freguesia, devendo a sua atribuição ser escrutinada através de voto secreto no caso de o galardoado ser pessoa singular.
2-A atribuição da Medalha de Honra outorga ao agraciado singular o título de
Cidadão de Honra de Freguesia de Marvila, Lisboa
», cabendo às entidades coletivas o de
Benemérita de Marvila, Lisboa
».
3-A Medalha de Honra será entregue em cerimónia solene, realizada preferencialmente no dia de aniversário da Freguesia, 7 de fevereiro.
CAPÍTULO IV
MEDALHA DE MÉRITO DA FREGUESIA
Artigo 8.º
Destinatários A Medalha de Mérito destina-se a distinguir as pessoas singulares ou coletivas, nacionais ou estrangeiras, de cujos atos advenham assinaláveis benefícios para a Freguesia de Marvila, melhoria nas condições de vida da sua população, promoção dos valores de justiça e da solidariedade entre os cidadãos defendendo os direitos cívicos e sociais, desenvolvimento ou difusão da sua arte, divulgação ou aprofundamento da sua história, divulgação de costumes e tradições locais, ou que tenham contribuído de forma destacada para a promoção da cultura, educação, saúde e serviços sociais, pelo seu desempenho e capacidade empresarial revelada nos domínios da gestão, do comércio, da agricultura, da indústria ou dos serviços, tenham contribuído para a estabilidade e coesão social, para o reforço e inovação do tecido económico da Freguesia, pelas suas atividades ou funções, tenham contribuído de forma pública e notória para a conservação da natureza e para a defesa do meio ambiente da Freguesia, se tenham notabilizado no domínio da formação desportiva, ou que tenham contribuído, de forma destacada para a promoção, divulgação e desenvolvimento do desporto da Freguesia, ou outros de notável importância que justifiquem este reconhecimento.
Artigo 9.º
Atribuição 1-A atribuição da Medalha de Mérito depende de deliberação tomada em reunião de Junta, sob proposta do Presidente ou de um Vogal, ou na sequência de recomendação dirigida ao Presidente pelo Presidente da Assembleia de Freguesia, devendo a sua atribuição ser escrutinada através de voto secreto no caso de o galardoado ser pessoa singular.
2-A Medalha de Honra será entregue em cerimónia solene, realizada preferencialmente no dia de aniversário da Freguesia.
CAPÍTULO V
MEDALHA DE BONS SERVIÇOS
Artigo 10.º
Destinatários A Medalha de Bons Serviços destina-se a galardoar aqueles que, no cumprimento das suas funções ou no contexto dos serviços prestados, se tenham revelado e distinguido, exemplarmente, pelo zelo, competência, decisão e espírito de iniciativa, tenham demonstrado excecional dedicação à causa pública e competência profissional ao serviço dos interesses da população.
Artigo 11.º
Atribuição 1-A atribuição da Medalha de Bons Serviços depende de deliberação tomada em reunião de Junta, sob proposta do Presidente ou de um Vogal, devendo a sua atribuição ser escrutinada através de voto secreto, no caso de o galardoado ser pessoa singular.
2-A Medalha de Bons Serviços será entregue em cerimónia solene, realizada preferencialmente no dia de aniversário da Freguesia, 7 de fevereiro.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 12.º
Encargos 1-Constitui encargo da Autarquia a aquisição de:
a) Medalha de Honra, de ouro, com estojo, com a seguinte constituição:
i) Anverso:
campanha ondada, com duas listas, rodeadas da legenda
MEDALHA DE HONRAFREGUESIA DE MARVILA-LISBOA
»;ii) Reverso:
o brasão de armas da Freguesia de Marvila; o brasão de armas da Freguesia de Marvila;
b) Medalha de Mérito, de prata, com estojo, com a seguinte constituição:
i) Anverso:
uma roda dentada, rodeada da legenda
MEDALHA DE MÉRITOFREGUESIA DE MARVILA-LISBOA
»;ii) Reverso:
o brasão de armas da Freguesia de Marvila; o brasão de armas da Freguesia de Marvila;
c) Medalha de Bons Serviços, de bronze, com a seguinte constituição:
i) Anverso:
dois perfis de carril de negro, rodeados da legenda
MEDALHA DE BONS SERVIÇOSFREGUESIA DE MARVILA-LISBOA
»;ii) Reverso:
o brasão de armas da Freguesia de Marvila.
3-A fita para suspensão da Medalha da Freguesia de Marvila, bem como a respetiva roseta, retomam os esmaltes principais do seu brasão de armas:
o vermelho e o azul.
4-A fita de suspensão consistirá num padrão de duas faixas iguais, sendo as das extremidades vermelhas e a do centro de cor azul.
5-Os estojos são de modelo simples, de vão único com o brasão da Freguesia de Marvila na tampa.
Artigo 13.º
Diplomas 1-Cada Medalha atribuída é acompanhada de um diploma, assinado pelo Presidente da Junta e autenticado com o selo branco da Freguesia de Marvila.
2-Os modelos de cada uma das modalidades da Medalha e respetivos diplomas e distintivos, são os mencionados no presente Regulamento.
3-Os diplomas têm impresso, no verso, o texto regulamentar da Medalha a que digam respeito e as notas do respetivo historial que o antecedem.
4-Os diplomas das Medalhas de Bons Serviços têm, igualmente, menção do seu registo, no processo individual do trabalhador.
Artigo 14.º
Imposição As medalhas deverão ser entregues em cerimónia solene.
Artigo 15.º
Uso das Medalhas 1-Os agraciados poderão fazer uso dos seus Pins em todas as cerimónias e solenidades em que participem.
2-Os agraciados com as diversas modalidades da Medalha poderão fazer uso das suas insígnias em todos os atos e solenidades que o justifiquem.
3-As diversas modalidades da Medalha são usadas da direita para a esquerda, pela sua ordem de importância e, quando combinadas com outras condecorações oficiais ou reconhecidas oficialmente, não se contenham numa só linha, de acordo com a precedência legalmente estabelecida.
Artigo 16.º
Renúncia ou Proibição do Uso Os agraciados perdem o direito de usar as medalhas a que se refere este regulamento sempre que:
a) Hajam expressamente renunciado ao uso;
b) Hajam sido condenados pelos tribunais competentes pela prática de qualquer crime;
c) Quando galardoados com a Medalha de Bons Serviços, hajam sido alvo de processo, que tenha culminado com a aplicação da pena de demissão.
Artigo 17.º
Intransmissibilidade do Direito do Uso das Medalhas 1-O direito ao uso das Medalhas é pessoal e não se transmite nem entre vivos nem por morte, excetuando as pessoas coletivas em que poderá o seu uso ser efetuado pelo seu representante legal.
2-Nos casos de condecoração a título póstumo a Medalha será imposta a representante ou a familiar do falecido e poderá ser usado apenas no decurso da respetiva sessão solene.
Artigo 18.º
Entrada em Vigor O presente regulamento entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
24 de fevereiro de 2025.-O Presidente da Junta de Freguesia de Marvila, José António Videira.
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