A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 16963/2025/2, de 9 de Julho

Partilhar:

Sumário

Aprova o Regulamento do Cartão Municipal da Pessoa com Deficiência.

Texto do documento

Aviso 16963/2025/2

Regulamento do Cartão Municipal da Pessoa com Deficiência

Álvaro Miguel Bila, Presidente da Câmara Municipal de Portimão, torna público, para os devidos efeitos, que a Câmara Municipal de Portimão, nas suas reuniões ordinárias realizadas nos dias 18 de dezembro de 2024 e 18 de junho de 2025, nos termos do disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro e a Assembleia Municipal de Portimão, na 1.ª sessão extraordinária de 2025, realizada em 8 de janeiro de 2025, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, aprovaram o Regulamento do Cartão Municipal da Pessoa com Deficiência, que se anexa.

E, para constar e devidos efeitos, se publica o presente aviso.

30 de junho de 2025.-O Presidente da Câmara Municipal de Portimão, Álvaro Miguel Bila.

Regulamento do Cartão Municipal da Pessoa com Deficiência 2025 Preâmbulo Face à conjuntura económica atual e, tendo em linha de conta alguns indicadores do Diagnóstico Social do Concelho, foram criados projetos de intervenção visando a melhoria das condições de vida dos Munícipes com deficiência, priorizando-se a necessidade de promover condições que visem a melhoria da qualidade de vida da população com deficiência, a promoção do exercício de direitos de cidadania e participação numa sociedade.

A Câmara Municipal de Portimão tem vindo a desenhar uma política social integrada, onde cada vez mais se torna preponderante o envolvimento e participação da sociedade civil e suas instituições.

Neste contexto foi criado o Cartão Municipal da Pessoa com Deficiência pela Câmara Municipal de Portimão.

Artigo 1.º

Âmbito 1-O presente regulamento estabelece as regras de adesão, atribuição e utilização do Cartão Municipal da Pessoa com deficiência do Concelho de Portimão.

2-O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e em conformidade com o disposto na alínea h), do n.º 2, do artigo 23.º, na alínea g), do artigo 25 e nas alíneas k) e v), do n.º 1, do artigo 33.º, todos do Anexo I da Lei n. º75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.

Artigo 2.º

Objeto O Cartão Municipal da Pessoa com Deficiência tem por objetivo facultar às pessoas com deficiência o apoio em diversas áreas, nomeadamente pela estimulação da sua participação nas atividades culturais, desportivas e recreativas do concelho e promover iniciativas que contribuam para a dignificação e melhoria da qualidade de vida ativa dos cidadãos com deficiência.

Artigo 3.º

Cartão Municipal da Pessoa com Deficiência 1-O Cartão Municipal da Pessoa com Deficiência doravante designado apenas por Cartão é emitido gratuitamente pela Câmara Municipal de Portimão de acordo com o modelo que consta do Anexo I ao presente regulamento e dele é parte integrante.

Artigo 4.º

Beneficiários Podem beneficiar do Cartão todos os cidadãos residentes no concelho de Portimão, desde que, cumulativamente, preencham os seguintes requisitos:

a) os cidadãos com mais de 16 anos;

b) Residam no concelho de Portimão;

c) com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %;

d) Sejam eleitores no concelho de Portimão (nos casos que se apliquem).

Artigo 5.º

Entidades aderentes O Cartão é extensível à sociedade civil, mediante protocolos a celebrar com as entidades aderentes, onde constam, os produtos ou serviços alvo de desconto ou benefício anteriormente definidos.

Artigo 6.º

Benefícios associados ao Cartão 1-O Cartão atribui aos seus titulares descontos e benefícios nos serviços prestados pelo Município, nomeadamente nos seguintes:

a) Entrada gratuita no Museu de Portimão e nos Monumentos Megalíticos de Alcalar;

b) Redução de 80 % na utilização dos Equipamentos desportivos Municipais designadamente os complexos desportivos de Alvor e da Mexilhoeira Grande, dos polidesportivos, dos Pavilhões Municipais e Escolares e da área Desportiva da Praia da Rocha de acordo com o Regulamento de Tarifas;

c) Aplicação de assinatura com apoio social no tarifário do Vai e Vem circuito urbano.

2-O Cartão Municipal da Pessoa com Deficiência confere a possibilidade dos seus titulares usufruírem de descontos e reduções no acesso a diversos produtos e serviços prestados por quaisquer entidades devidamente contratualizados com a Câmara Municipal de Portimão para este fim.

Artigo 7.º

Formalização e instrução da Candidatura 1-O processo de candidatura é formalizado mediante a entrega pelo munícipe da ficha de adesão devidamente preenchida que consta do Anexo I ao presente regulamento e que dele é parte integrante.

2-A ficha de adesão deve ser acompanhada da demais documentação prevista no presente regulamento, nomeadamente dos seguintes documentos:

a) Cópia do Bilhete de Identidade e/ou cartão do cidadão;

b) Cópia do número de identificação fiscal;

c) Comprovativo de residência no concelho com o nome do beneficiário;

d) Cópia do Atestado Médico de Incapacidade Multiúsos.

3-A candidatura ao Cartão deve ser enviada por email para saude.cidadania@cm-portimao.pt ou entregue em suporte papel no balcão de atendimento da Divisão de Habitação Desenvolvimento Social e Saúde.

Artigo 8.º

Análise da Candidatura 1-O facto de ter sido apresentada uma candidatura não confere ao munícipe o direito automático à atribuição do Cartão da pessoa com Deficiência.

2-O processo de candidatura é analisado pela Divisão de Habitação, Desenvolvimento Social e Saúde-Unidade de Saúde e Cidadania, da Câmara Municipal de Portimão.

3-A decisão final é comunicada nos termos legais ao candidato, mediante a indicação do local, dia e hora em que pode levantar o cartão junto dos serviços competentes do Município ou envio do cartão através de correio.

Artigo 9.º

Emissão do Cartão 1-O cartão é emitido gratuitamente em nome individual do titular.

2-O cartão é pessoal e intransmissível.

3-A validade do cartão é de 5 anos, sendo necessário pedido de renovação por parte do seu titular.

4-O cartão é de modelo próprio contendo o nome do beneficiário, o número do cartão, e a data de validade.

Artigo 10.º

Deveres dos titulares 1-Constituem deveres dos titulares do cartão:

a) Informar o Município sobre alteração de alguma das condições de beneficiário do cartão nomeadamente, mudança de residência;

b) Não permitir a utilização do cartão por terceiros;

c) Informar o Município sobre a perda, roubo ou extravio do cartão;

d) Solicitar renovação do cartão, nos serviços da Divisão de Habitação, Desenvolvimento Social e Saúde-Unidade Saúde e Cidadania, da Câmara Municipal de Portimão;

e) Fazer prova de residência sempre que seja solicitado pelos serviços do município;

f) Devolução do cartão em caso de perda de titularidade, nomeadamente mudança de residência para outro concelho.

2-Os deveres referidos nas alíneas do número anterior devem ser exercidos no prazo máximo de 8 dias a contar da ocorrência dos factos.

Artigo 11.º

Dever do Município O Município deve publicitar a lista de entidades aderentes ao Cartão Municipal da Pessoa com deficiência no site da autarquia.

Artigo 12.º

Aquisição do direito de utilização Os benefícios previstos no presente Regulamento só podem ser concedidos após a emissão do Cartão Municipal da pessoa com deficiência.

Artigo 13.º

Cessação do Direito de Utilização do Cartão Constituem causa de cessação do direito de utilização do Cartão Municipal da pessoa com deficiência nomeadamente:

a) Falsas declarações;

b) A alteração de residência para outro concelho;

c) A perda da qualidade de eleitor no concelho;

d) A utilização do cartão a terceiros;

e) Tirar qualquer tipo de proveito do cartão não previsto no presente regulamento;

f) A não renovação do cartão;

g) Incumprimento dos deveres previstos no presente regulamento;

h) o não cumprimento das normas de utilização dos equipamentos municipais;

i) Óbito do respetivo titular.

Artigo 14.º

Proteção de Dados Pessoais 1-O responsável pelo tratamento dos dados pessoais envolvidos no cumprimento do estabelecido no presente regulamento, é o Município de Portimão através do exercício pelos respetivos órgãos das competências legalmente previstas.

2-Os titulares dos dados podem contactar o encarregado de proteção de dados, nomeado pela Câmara Municipal de Portimão, sobre todas as questões relacionadas com o tratamento dos seus dados pessoais sendo os contactos do Encarregado de Proteção de Dados, quando possível, disponibilizados no momento da entrega do requerimento, estando, no entanto, disponíveis no portal autárquico do Município e na política de privacidade e proteção de dados existente.

3-Os dados pessoais recolhidos destinam-se a ser utilizados pelo Município, não estando prevista nenhuma transmissão para outras entidades, para além das situações previstas na lei e, no(s) caso(s) em que possa(m) ocorrer, será, quando necessário, previamente solicitado o devido consentimento nos termos da regulamentação comunitária e legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais.

4-Os dados pessoais recolhidos e tratados pelo Município de Portimão, serão conservados pelo tempo estritamente necessário ao cumprimento das finalidades pelas quais foram recolhidos, findo o qual serão enviados ao Arquivo Municipal que procederá à sua eliminação no prazo legal estabelecido.

5-Nos termos previstos na legislação aplicável, o titular dos dados pode exercer os seus direitos de acesso, de retificação, de apagamento, de limitação de tratamento, de portabilidade e de oposição ao tratamento dos seus dados pessoais, devendo para efeito solicitálo à Câmara Municipal.

Artigo 15.º

Entrada em vigor O presente Regulamento entra em vigor após publicação no Diário da República.

Artigo 16.º

Interpretação e Omissões Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente regulamento que não possam ser resolvidas com recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal.

ANEXO I

A imagem não se encontra disponível.

A imagem não se encontra disponível.

319240249

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6236843.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda