Consolidação definitiva de mobilidade intercategorias
José Daniel Pena Sádio, Presidente da Câmara Municipal de Estremoz vem, em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, tornar público que, reunidas as condições cumulativas previstas no artigo 99.º-A do anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aditado pelo artigo 270.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro, foi autorizada por deliberação da Câmara Municipal de 14 de maio de 2025, a consolidação da mobilidade intercategorias dos seguintes trabalhadores:
Maria Antónia Lopes Correia Rebola, consolidação da mobilidade na categoria de Assistente Técnico da carreira geral de Assistente Técnico, posicionada na 11.ª posição remuneratória nível remuneratório 17 da tabela remuneratória única, com efeitos a 14 de maio de 2025.
Rosalina Maria Sádio Madruga Gomes, consolidação da mobilidade na categoria de Assistente Operacional da carreira geral de Assistente Operacional, posicionada na 5.ª posição remuneratória nível remuneratório 9 da tabela remuneratória única, com efeitos a 14 de maio de 2025.
18 de junho de 2025.-O Presidente da Câmara, José Daniel Pena Sádio.
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