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Aviso 16941/2025/2, de 9 de Julho

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Sumário

Delimitação da área de reabilitação urbana da Fonte da Senhora.

Texto do documento

Aviso 16941/2025/2

Delimitação da Área de Reabilitação Urbana da Fonte da Senhora

Fernando Manuel Gonçalves Pina Pinto, presidente da Câmara Municipal de Alcochete:

Torna público, nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, Decreto Lei 307/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação e do artigo 56.º da Lei 75/2013, na sua atual redação, que a Assembleia Municipal de Alcochete, na sua sessão ordinária de 20-06-2025, aprovou sob proposta da Câmara Municipal, deliberada em reunião de 11-06-2025, a delimitação da Área de Reabilitação Urbana (ARU) da Fonte da Senhora, conforme planta que se anexa ao presente aviso.

Torna-se ainda público, nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do RJRU, que os elementos que compõem o projeto de delimitação da ARU, designadamente a Memória Descritiva e Justificativa, Planta de Delimitação e o Quadro de Benefícios Fiscais, podem ser consultados pelos interessados na página eletrónica do município, no endereço www.cm-alcochete.pt.

1 de julho de 2025.-O Presidente da Câmara, Fernando Manuel Gonçalves Pina Pinto.

A imagem não se encontra disponível.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6236817.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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