Delimitação da Área de Reabilitação Urbana da Fonte da Senhora
Fernando Manuel Gonçalves Pina Pinto, presidente da Câmara Municipal de Alcochete:
Torna público, nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, Decreto Lei 307/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação e do artigo 56.º da Lei 75/2013, na sua atual redação, que a Assembleia Municipal de Alcochete, na sua sessão ordinária de 20-06-2025, aprovou sob proposta da Câmara Municipal, deliberada em reunião de 11-06-2025, a delimitação da Área de Reabilitação Urbana (ARU) da Fonte da Senhora, conforme planta que se anexa ao presente aviso.
Torna-se ainda público, nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do RJRU, que os elementos que compõem o projeto de delimitação da ARU, designadamente a Memória Descritiva e Justificativa, Planta de Delimitação e o Quadro de Benefícios Fiscais, podem ser consultados pelos interessados na página eletrónica do município, no endereço www.cm-alcochete.pt.
1 de julho de 2025.-O Presidente da Câmara, Fernando Manuel Gonçalves Pina Pinto.
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