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Despacho 7764/2025, de 9 de Julho

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Sumário

Subdelegação de competências da diretora da Unidade de Prestações e Contribuições no diretor do Núcleo de Prestações Familiares e Cidadania.

Texto do documento

Despacho 7764/2025

Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 45.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso das competências que me foram subdelegadas por despacho da Diretora do Centro Distrital de Santarém, do Instituto da Segurança Social, I. P., através do Despacho 5240/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 87, de 7 de maio, subdelego no senhor Diretor do Núcleo de Prestações Familiares e Cidadania, licenciado Vítor Manuel Montez Amaral, as seguintes competências:

1-Relativamente ao pessoal sob a sua dependência, praticar os seguintes atos:

1.1-Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;

1.2-Despachar os pedidos de justificação de faltas;

1.3-Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;

1.4-Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

1.5-Garantir a aplicação do processo de avaliação de desempenho (SIADAP), de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor, orientações do Conselho Diretivo do ISS, IP.

2-Competências específicas:

2.1-Promover as ações adequadas ao exercício pelos interessados do direito à informação, e reclamação, bem como, passar as respetivas certidões ou declarações;

2.2-Garantir a atualização dos dados do sistema de informação da segurança social;

2.3-Analisar e declarar, a pedido dos interessados, no âmbito prestacional, a prescrição de dívidas à segurança social em fase préexecutiva, em articulação com o Núcleo Administrativo Financeiro, de acordo com as orientações emitidas neste âmbito;

2.4-Elaborar participação das infrações de natureza contraordenacional em matéria de segurança social, bem como das situações que indiciem crime contra a segurança social em articulação com o Departamento de Fiscalização/Núcleo de Investigação Criminal;

2.5-Proceder ao reconhecimento de direitos, à atribuição e pagamento das prestações do sistema de segurança social e dos seus subsistemas, do âmbito de competências do Núcleo de Prestações Familiares e Cidadania;

2.6-Controlar a prova das situações que condicionam a atribuição e subsistência do direito às prestações do âmbito de competências do Núcleo de Prestações Familiares e Cidadania, bem como, promover as ações conducentes ao seu processamento;

2.7-Proceder ao reconhecimento do direito à atribuição de complemento por dependência.

2.8-Desenvolver todas as ações tendentes a evitar o processamento indevido de prestações;

2.9-Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação de prestações do Rendimento Social de Inserção (RSI), Complemento Solidário para Idosos e outras prestações de solidariedade e, em articulação com a Unidade de Desenvolvimento Social, controlar a subsistência das condições de atribuição da prestação;

2.10-Prestar apoio aos Núcleos Locais de Inserção (NLI) com vista à harmonização de critérios e uniformização de procedimentos relativos às prestações do RSI;

2.11-Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações familiares e de deficiência, onde se inclui a Prestação Social para a Inclusão;

2.12-Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente da sua área de competência, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção de que for dirigido ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição hierárquica do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente.

De acordo com o n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, o dirigente referido no presente despacho pode subdelegar as competências ora subdelegadas.

A presente subdelegação de competências produz efeitos desde 19 de agosto de 2024, ficando ratificados todos os atos praticados no âmbito das matérias por ela abrangidos, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do CPA.

16 de junho de 2025.-A Diretora de Unidade de Prestações e Contribuições, Cláudia Raquel Pais Loureiro Costa.

319216605

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6236771.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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