A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 16909/2025/2, de 9 de Julho

Partilhar:

Sumário

Tomada de posse da diretora do Agrupamento de Escolas Padre José Augusto da Fonseca, Aguiar da Beira.

Texto do documento

Aviso 16909/2025/2

Tomada de Posse da Diretora

No seguimento do procedimento concursal para a eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas Padre José Augusto da Fonseca, Aguiar da Beira, nos termos do disposto no Decreto Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que foi conferida posse, no dia 30 de junho de 2025 às 18h, à Professora do Quadro Maria Elisabete da Silva Bárbara, para o exercício das funções correspondente a um mandato de quatro anos, com efeitos a partir da data da tomada de posse.

1 de julho de 2025.-O Presidente do Conselho Geral, Belmiro Henrique Martins de Carvalho.

319243513

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6236730.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda