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Despacho 7721/2025, de 9 de Julho

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Sumário

Autoriza a realização de entradas para cobertura de prejuízos transitados de entidades públicas empresariais do Serviço Nacional de Saúde.

Texto do documento

Despacho 7721/2025

Considerando que:

A redução sustentada dos prazos de pagamento das entidades públicas empresariais que integram o Serviço Nacional de Saúde exige o compromisso e a criação de regras estruturais por cada entidade que impeçam a acumulação de novos pagamentos em atraso e diminuam o stock da dívida existente;

Importa garantir a sustentabilidade das entidades do SNS que prestam cuidados de saúde, a melhoria da sua eficiência operacional, a adequação dos recursos disponíveis e a valorização do bom desempenho das respetivas entidades públicas empresariais;

Assim, ao abrigo da alínea f) do n.º 2 do artigo 67.º do Decreto Lei 52/2022, de 4 de agosto, na sua redação atual, e do n.º 2 e do artigo 8.º da Lei 45-A/2024, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2025, determina-se:

1-A realização de entradas para cobertura de prejuízos transitados das entidades públicas empresariais, cuja identificação e montantes constam do anexo ao presente despacho, e que dele faz parte integrante.

2-Os montantes referidos no número anterior são aplicados para a liquidação dos pagamentos em atraso há mais de 90 dias (arrears) relativos à aquisição de medicamentos e de dispositivos médicos, a fornecedores externos registados.

3-A seleção das dívidas a pagar, a que se refere o número anterior, deve ter em conta os seguintes critérios:

a) As dívidas devem ser pagas por ordem de antiguidade da data de vencimento;

b) Nas dívidas a fornecedores externos não se incluem dívidas a serviços e estabelecimentos do SNS ou ao Estado;

c) A dívida a pagar não inclui custos associados aos pagamentos em atraso, como sejam juros de mora.

4-A aplicação nos termos do número anterior é sujeita a monitorização e controlo a posteriori pela Inspeção Geral de Finanças (IGF), através da metodologia aprovada pelo Despacho 329/19-SET, de 26 de abril, e correspondente acompanhamento pela Administração Central do Sistema de Saúde, IP (ACSS).

5-O pagamento das dívidas fica ainda condicionado à verificação da inexistência de dívidas à Autoridade Tributária e Aduaneira e à Segurança Social por parte dos beneficiários dos pagamentos.

6-As transferências referidas no n.º 1 do presente despacho são realizadas através da Entidade do Tesouro e Finanças, por recurso a verbas do Capítulo 60, autorizando-se o correspondente aumento de fundos disponíveis.

7-Nos termos do n.º 2 do artigo 8.º da Lei 45-A/2024, de 31 de dezembro, é concedida a autorização para a abertura de créditos especiais no montante global de 199 143 261,00 euros, desagregados pelas entidades, em conformidade com o Anexo ao presente despacho, e a sua aplicação em despesa nos termos acima mencionados.

O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.

25 de junho de 2025.-O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento.-27 de junho de 2025.-A Ministra da Saúde, Ana Paula Martins.

ANEXO

Designação da EPE

Montante atribuído

Unidade Local de Saúde do Médio Tejo, EPE

1 289 680 €

Unidade Local de Saúde da Lezíria, EPE

7 683 204 €

Unidade Local de Saúde de Almada-Seixal, EPE

5 546 102 €

Unidade Local de Saúde de Matosinhos, EPE

7 493 154 €

Instituto Português de Oncologia do Porto, EPE

5 086 629 €

Unidade Local de Saúde de Lisboa Ocidental, EPE

25 052 806 €

Unidade Local de Saúde da Arrábida, EPE

3 379 273 €

Unidade Local de Saúde do Alentejo Central, EPE

1 270 294 €

Unidade Local de Saúde de São José, EPE

6 060 479 €

Unidade Local de Saúde de Trás-os-Montes e Alto Douro, EPE

14 075 020 €

Unidade Local de Saúde de Santa Maria, EPE

7 530 007 €

Unidade Local de Saúde do Alto Minho, EPE

3 582 135 €

Unidade Local de Saúde de Entre Douro e Vouga, EPE

7 432 673 €

Unidade Local de Saúde de Amadora/Sintra, EPE

10 860 362 €

Unidade Local de Saúde do Arco Ribeirinho, EPE

2 999 571 €

Unidade Local de Saúde de São João, EPE

5 047 229 €

Unidade Local de Saúde de Coimbra, EPE

39 758 874 €

Unidade Local de Saúde da Região de Aveiro, EPE

650 290 €

Unidade Local de Saúde de Viseu DãoLafões, EPE

2 312 391 €

Unidade Local de Saúde da Região de Leiria, EPE

68 282 €

Unidade Local de Saúde do Algarve, EPE

20 306 030 €

Unidade Local de Saúde do Alto Ave, EPE

3 296 886 €

Unidade Local de Saúde do Oeste, EPE

1 659 278 €

Unidade Local de Saúde de Braga, EPE

2 564 614 €

Unidade Local de Saúde de LouresOdivelas, EPE

6 112 633 €

Unidade Local de Saúde de Santo António, EPE

8 025 365 €

Total

199 143 261 €

319235219

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6236703.dre.pdf .

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