Considerando que:
A redução sustentada dos prazos de pagamento das entidades públicas empresariais que integram o Serviço Nacional de Saúde exige o compromisso e a criação de regras estruturais por cada entidade que impeçam a acumulação de novos pagamentos em atraso e diminuam o stock da dívida existente;
Importa garantir a sustentabilidade das entidades do SNS que prestam cuidados de saúde, a melhoria da sua eficiência operacional, a adequação dos recursos disponíveis e a valorização do bom desempenho das respetivas entidades públicas empresariais;
Assim, ao abrigo da alínea f) do n.º 2 do artigo 67.º do Decreto Lei 52/2022, de 4 de agosto, na sua redação atual, e do n.º 2 e do artigo 8.º da Lei 45-A/2024, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2025, determina-se:
1-A realização de entradas para cobertura de prejuízos transitados das entidades públicas empresariais, cuja identificação e montantes constam do anexo ao presente despacho, e que dele faz parte integrante.
2-Os montantes referidos no número anterior são aplicados para a liquidação dos pagamentos em atraso há mais de 90 dias (arrears) relativos à aquisição de medicamentos e de dispositivos médicos, a fornecedores externos registados.
3-A seleção das dívidas a pagar, a que se refere o número anterior, deve ter em conta os seguintes critérios:
a) As dívidas devem ser pagas por ordem de antiguidade da data de vencimento;
b) Nas dívidas a fornecedores externos não se incluem dívidas a serviços e estabelecimentos do SNS ou ao Estado;
c) A dívida a pagar não inclui custos associados aos pagamentos em atraso, como sejam juros de mora.
4-A aplicação nos termos do número anterior é sujeita a monitorização e controlo a posteriori pela Inspeção Geral de Finanças (IGF), através da metodologia aprovada pelo Despacho 329/19-SET, de 26 de abril, e correspondente acompanhamento pela Administração Central do Sistema de Saúde, IP (ACSS).
5-O pagamento das dívidas fica ainda condicionado à verificação da inexistência de dívidas à Autoridade Tributária e Aduaneira e à Segurança Social por parte dos beneficiários dos pagamentos.
6-As transferências referidas no n.º 1 do presente despacho são realizadas através da Entidade do Tesouro e Finanças, por recurso a verbas do Capítulo 60, autorizando-se o correspondente aumento de fundos disponíveis.
7-Nos termos do n.º 2 do artigo 8.º da Lei 45-A/2024, de 31 de dezembro, é concedida a autorização para a abertura de créditos especiais no montante global de 199 143 261,00 euros, desagregados pelas entidades, em conformidade com o Anexo ao presente despacho, e a sua aplicação em despesa nos termos acima mencionados.
O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
25 de junho de 2025.-O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento.-27 de junho de 2025.-A Ministra da Saúde, Ana Paula Martins.
ANEXO
Designação da EPE | Montante atribuído |
Unidade Local de Saúde do Médio Tejo, EPE | 1 289 680 € |
Unidade Local de Saúde da Lezíria, EPE | 7 683 204 € |
Unidade Local de Saúde de Almada-Seixal, EPE | 5 546 102 € |
Unidade Local de Saúde de Matosinhos, EPE | 7 493 154 € |
Instituto Português de Oncologia do Porto, EPE | 5 086 629 € |
Unidade Local de Saúde de Lisboa Ocidental, EPE | 25 052 806 € |
Unidade Local de Saúde da Arrábida, EPE | 3 379 273 € |
Unidade Local de Saúde do Alentejo Central, EPE | 1 270 294 € |
Unidade Local de Saúde de São José, EPE | 6 060 479 € |
Unidade Local de Saúde de Trás-os-Montes e Alto Douro, EPE | 14 075 020 € |
Unidade Local de Saúde de Santa Maria, EPE | 7 530 007 € |
Unidade Local de Saúde do Alto Minho, EPE | 3 582 135 € |
Unidade Local de Saúde de Entre Douro e Vouga, EPE | 7 432 673 € |
Unidade Local de Saúde de Amadora/Sintra, EPE | 10 860 362 € |
Unidade Local de Saúde do Arco Ribeirinho, EPE | 2 999 571 € |
Unidade Local de Saúde de São João, EPE | 5 047 229 € |
Unidade Local de Saúde de Coimbra, EPE | 39 758 874 € |
Unidade Local de Saúde da Região de Aveiro, EPE | 650 290 € |
Unidade Local de Saúde de Viseu DãoLafões, EPE | 2 312 391 € |
Unidade Local de Saúde da Região de Leiria, EPE | 68 282 € |
Unidade Local de Saúde do Algarve, EPE | 20 306 030 € |
Unidade Local de Saúde do Alto Ave, EPE | 3 296 886 € |
Unidade Local de Saúde do Oeste, EPE | 1 659 278 € |
Unidade Local de Saúde de Braga, EPE | 2 564 614 € |
Unidade Local de Saúde de LouresOdivelas, EPE | 6 112 633 € |
Unidade Local de Saúde de Santo António, EPE | 8 025 365 € |
Total | 199 143 261 € |
319235219