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Despacho 7714/2025, de 9 de Julho

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Sumário

Delego, com faculdade de subdelegação, no diretor do Departamento Geral de Administração, as competências para a prática de todos os atos subsequentemente necessários relativos ao processo 104/UMC/2025.

Texto do documento

Despacho 7714/2025

Considerando que por meu despacho proferido a coberto da informação de serviço INF/DGA/SAPE n.º 76231/2025, de 2 de junho de 2025, foi autorizada a despesa, bem como a abertura de um procedimento précontratual, para a celebração de contrato com vista à

«

Aquisição de serviços de manutenção da Rede de Pedido de VistosRPV (processo 104/UMC/2025);

Assim:

Nos termos do que resulta dos artigos 44.º a 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 36.º, do artigo 38.º e do n.º 1 do artigo 109.º, todos do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, determino o seguinte:

1-Delegar, com faculdade de subdelegação, no diretor do Departamento Geral de Administração da SecretariaGeral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, ministro plenipotenciário Jorge Lobo de Mesquita, as competências para a prática de todos os atos subsequentemente necessários a realizar no âmbito do presente procedimento de formação do contrato a celebrar até à sua boa conclusão.

2-O presente despacho produz efeitos a 4 de junho de 2025.

27 de junho de 2025.-O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel.

319249427

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6236684.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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