Considerando que por meu despacho proferido a coberto da informação de serviço INF/DGA/SAPE n.º 76231/2025, de 2 de junho de 2025, foi autorizada a despesa, bem como a abertura de um procedimento précontratual, para a celebração de contrato com vista à
Aquisição de serviços de manutenção da Rede de Pedido de VistosRPV (processo 104/UMC/2025);
Assim:
Nos termos do que resulta dos artigos 44.º a 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 36.º, do artigo 38.º e do n.º 1 do artigo 109.º, todos do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, determino o seguinte:
1-Delegar, com faculdade de subdelegação, no diretor do Departamento Geral de Administração da SecretariaGeral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, ministro plenipotenciário Jorge Lobo de Mesquita, as competências para a prática de todos os atos subsequentemente necessários a realizar no âmbito do presente procedimento de formação do contrato a celebrar até à sua boa conclusão.
2-O presente despacho produz efeitos a 4 de junho de 2025.
27 de junho de 2025.-O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel.
319249427
Anexos
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Ligações deste documento
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2008-01-29 -
Decreto-Lei
18/2008 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.
Aviso
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