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Aviso 16875/2025/2, de 8 de Julho

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Sumário

Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado nas carreiras de técnico superior e assistente operacional.

Texto do documento

Aviso 16875/2025/2

Em conformidade com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que, na sequência de procedimento concursal comum de seleção e recrutamento, foram celebrados contratos, na modalidade de relação jurídica de emprego por tempo indeterminado:

Na carreira/categoria de Técnico Superior, relativo ao procedimento concursal para 1 Técnico Superior com Licenciatura Geografia, a afetar à Divisão de Gestão Urbanística, com efeitos a 01.06.2025, com o trabalhador Bruno Manuel Castro Silva;

Na carreira/categoria de Técnico Superior, relativo ao procedimento concursal para 1 Técnico Superior com Licenciatura Geografia, a afetar à Divisão de Gestão Urbanística, com efeitos a 01.06.2025, com o trabalhador Bruno Manuel Castro Silva;

Na carreira/categoria de Técnico Superior, relativo ao procedimento concursal para 1 Técnico Superior, com Licenciatura em Administração Pública, a afetar à Divisão de Gestão Financeira e Transparência, com efeitos a 01.06.2025, com o trabalhador Marcelo Fernando Mota Silva;

Na carreira/categoria de Assistente Operacional, relativo ao procedimento concursal para 2 Assistentes Operacionais, a afetar ao Departamento de Juventude, Desporto, Educação e Intervenção Social, com os seguintes trabalhadores:

Com efeitos a 01.06.2025 Bruna Alexandra Cairões Lima;

Fátima Patrícia da Silva Carvalho;

Hugo Filipe Paiva Teixeira;

Jéssica Sofia Pereira Nogal.

30 de junho de 2025.-O Presidente da Câmara, Dr. José Manuel Ribeiro.

319250625

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6235870.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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