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Aviso 16864/2025/2, de 8 de Julho

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Sumário

Conclusão com sucesso do período experimental na carreira/categoria de técnico superior, área de economia/contabilidade.

Texto do documento

Aviso 16864/2025/2

Recurso à reserva de recrutamento para 2 (dois) técnicos superiores, na área funcional de Economia e/ou contabilidade, para afetar ao Serviço de Candidaturas e Serviço de Contabilidade, respetivamente, constituída no âmbito do procedimento concursal na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para recrutamento de dois postos de trabalho, na carreira/categoria de Técnico Superior, na área funcional de Economia e/ou Contabilidade, para o Serviço de Contabilidade

Em cumprimento do disposto no artigo 5.º, conjugado com o artigo 45.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicado em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que foi homologado, por meu despacho de 17 de junho de 2025, o relatório de avaliação final do período experimental do seguinte trabalhador:

Sérgio Gabriel Ferreira de Oliveira, com a avaliação final de 16,00 valores;

Nos termos do n.º 4 do artigo 46.º da referida Lei, o trabalhador acima identificado concluiu com sucesso o período experimental relativo ao contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, celebrado a 15 de outubro de 2024, no âmbito do procedimento concursal publicado na BEP (Bolsa de Emprego Público) com o código de oferta n.º OE202306/0004, a 01 de junho de 2023, e por Aviso (extrato) n.º 10812/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 01 de junho de 2023.

18 de junho de 2025.-O Presidente da Câmara Municipal, Domingos Manuel Marques Silva.

319231639

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6235857.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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