Consolidação de mobilidades intercarreiras
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, reunidas as condições previstas no artigo 99.º-A do anexo à Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aditado pelo artigo 270.º da LOE 2017, foi determinado, pelos meus despachos de 26/05/2025 e 31/05/2025, consolidar definitivamente as mobilidades intercarreiras com efeitos às datas dos despachos, dos trabalhadores respetivamente mencionados:
Jorge Manuel Almeida Rodrigues-carreira/categoria de Assistente Técnico-1.ª posição remuneratória da categoria, nível remuneratório 7 da TRU, a que corresponde o valor de 979,05€;
Pedro Manuel Ferreira Henriques-carreira/categoria de Especialista de Sistemas e Tecnologias de Informação-1.ª posição remuneratória da categoria, nível remuneratório 24 da TRU, a que corresponde o valor de 1.863,62€.
11-06-2025.-O Presidente da Câmara, Luís Miguel Albuquerque.
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