Delegação de poderes do Conselho Científico na Presidente da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas
Ao abrigo das alíneas aa) e ab) do n.º 1 e, ainda, do n.º 2 do artigo 83.º dos Estatutos da Universidade dos Açores, homologados em anexo ao Despacho Normativo 8/2022, de 22 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 1 de junho, publico a deliberação aprovada por unanimidade (14 votos) e para efeitos de execução imediata, na reunião Ordinária do Conselho Científico da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, de 6 de junho de 2025, tal como se segue:
Ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 3 do artigo 105.º dos Estatutos da Universidade dos Açores, homologados pelo Despacho Normativo 8/2022, de 22 de abril, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 1 de junho, e dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, o Conselho Científico da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas delega na sua Presidente, Ana Isabel da Silva Santos, os poderes para a prática dos atos a seguir enumerados:
1-Deliberar sobre as propostas de alteração à distribuição de serviço docente assegurado por docentes de carreira.
2-Pronunciar-se sobre o recrutamento de leitores e monitores, mediante proposta fundamentada.
3-Aprovar a creditação de formação e experiência profissional.
4-Decidir sobre o reconhecimento, através da atribuição de créditos, da experiência profissional e da formação pós-secundária, em conformidade com os critérios legais e, em particular, com as disposições regulamentares em vigor na Universidade.
5-Aprovar a seriação dos candidatos aos cursos de 2.º ciclo da FCSH, em conformidade com os respetivos editais.
6-Aprovar a seriação dos candidatos aos cursos de 3.º ciclo da FCSH, em conformidade com os respetivos editais.
7-Analisar e decidir sobre pedidos de admissão a provas públicas de Mestrado.
8-Analisar e decidir sobre pedidos de mudanças de orientadores de Mestrado.
9-Analisar e decidir sobre pedidos de mudanças de título de dissertações de Mestrado.
10-Analisar e decidir sobre pedidos de mudanças de língua de apresentação de dissertações de Mestrado.
11-Analisar e decidir sobre pedidos de mudanças de orientadores de Doutoramento.
12-Analisar e decidir sobre pedidos de mudanças de título de teses de Doutoramento.
13-Analisar e decidir sobre pedidos de mudanças de língua de apresentação de teses de Doutoramento.
14-Decidir sobre o início da tramitação dos requerimentos ao abrigo do Regime especial de apresentação da tese.
15-Dar parecer sobre os pedidos de prorrogação de prazo para a entrega do trabalho final de Mestrado.
16-Dar parecer sobre os pedidos de prorrogação de prazo para a entrega do trabalho final de Doutoramento.
17-Dar parecer sobre as propostas de renovação de registo de tema de dissertação de Mestrado.
18-Dar parecer sobre as propostas de renovação de registo de tema de tese de Doutoramento.
19-Dar parecer sobre os pedidos de suspensão da contagem dos prazos para a entrega do trabalho final de Mestrado.
20-Dar parecer sobre os pedidos de suspensão da contagem dos prazos para a entrega do trabalho final de Doutoramento.
21-Aprovar a seriação dos candidatos a cursos de pósgraduação não conferentes de grau, em conformidade com os respetivos editais, tal como previsto na alínea m) do n.º 1 do artigo 105.º dos Estatutos da Universidade dos Açores, na alínea m) do n.º 1 do artigo 18.º dos Estatutos da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, e no n.º 2 do artigo 18.º do Regulamento Geral dos Cursos de PósGraduação não conferentes de grau da Universidade dos Açores.
22-Decidir sobre o reconhecimento de habilitações estrangeiras para efeitos de candidaturas a mestrados conforme previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 15.º do Regulamento Geral dos Mestrados da Universidade dos Açores.
20 de junho de 2025.-A Reitora, Prof.ª Doutora Susana da Conceição Miranda Silva Mira Leal.
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