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Deliberação 852/2025, de 8 de Julho

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Sumário

Delegação de poderes do conselho científico no presidente da Faculdade de Ciências Agrárias e do Ambiente.

Texto do documento

Deliberação 852/2025

Delegação de poderes do Conselho Científico no Presidente da Faculdade de Ciências Agrárias e do Ambiente

Ao abrigo das alíneas aa) e ab) do n.º 1 e, ainda, do n.º 2 do artigo 83.º dos Estatutos da Universidade dos Açores, homologados em anexo ao Despacho Normativo 8/2022, de 22 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 1 de junho, publico a deliberação aprovada por unanimidade (13 votos) e para efeitos de execução imediata, na reunião Ordinária do Conselho Científico da Faculdade de Ciências Agrárias e do Ambiente, de 4 de junho de 2025, tal como se segue:

Ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 3 do artigo 105.º dos Estatutos da Universidade dos Açores, homologados pelo Despacho Normativo 8/2022, de 22 de abril, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 1 de junho, e dos artigos 44.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, o Conselho Científico da Faculdade de Ciências Agrárias e do Ambiente delega no seu Presidente, Doutor Alfredo Emílio Silveira de Borba, os poderes para a prática dos atos a seguir enumerados:

1-Emitir parecer sobre as propostas de alteração de serviço docente.

2-Decidir da aprovação sobre os pedidos de creditação de formação e experiência profissional, sob proposta da Comissão para a Creditação da Formação e da Experiência Profissional, tal como previsto na alínea g) do n.º 1 do artigo 105.º dos Estatutos da Universidade dos Açores e no artigo 8.º do Regulamento de Creditação de Formação e de Experiência Profissional da Universidade dos Açores.

3-Aprovar as candidaturas propostas para admissão a mestrado, assim como a proposta de seleção e seriação, após parecer do órgão competente da Faculdade de Ciências Agrárias e do Ambiente, submetendo a seriação dos candidatos à homologação do Reitor, tal como previsto na alínea m) do n.º 1 do artigo 105.º dos Estatutos da Universidade dos Açores e no n.º 2 do artigo 20.º do Regulamento Geral dos Mestrados da Universidade dos Açores.

4-Aprovar as candidaturas propostas para admissão a doutoramento, assim como a proposta de seleção e seriação, após parecer do órgão competente da Faculdade de Ciências Agrárias e do Ambiente, submetendo a seriação dos candidatos à homologação do Reitor, tal como previsto na alínea m) do n.º 1 do artigo 105.º dos Estatutos da Universidade dos Açores e no n.º 2 do artigo 20.º do Regulamento Geral dos Doutoramentos da Universidade dos Açores.

5-Decidir fundamentadamente sobre o início da tramitação dos requerimentos ao abrigo do regime especial de apresentação da tese, tal como previsto no n.º 3 do artigo 40.º do Regulamento Geral dos Doutoramentos da Universidade dos Açores.

6-Dar parecer sobre os pedidos de prorrogação de prazo para a entrega do trabalho final de mestrado, tal como previsto no n.º 2 do artigo 36.º do Regulamento Geral dos Mestrados da Universidade dos Açores.

7-Dar parecer sobre os pedidos de prorrogação de prazo para a entrega do trabalho final de doutoramento, tal como previsto no n.º 2 do artigo 37.º do Regulamento Geral dos Doutoramentos da Universidade dos Açores.

8-Dar parecer sobre os pedidos de suspensão da contagem dos prazos para a entrega do trabalho final de mestrado, tal como previsto no n.º 1 do artigo 35.º do Regulamento Geral dos Mestrados da Universidade dos Açores.

9-Dar parecer sobre os pedidos de suspensão da contagem dos prazos para a entrega do trabalho final de doutoramento, tal como previsto no n.º 1 do artigo 36.º do Regulamento Geral dos Doutoramentos da Universidade dos Açores.

10-Dar parecer sobre o pedido de alteração do registo do trabalho final de mestrados e doutoramentos.

11 de junho de 2025.-A Reitora, Prof.ª Doutora Susana da Conceição Miranda Silva Mira Leal.

319212685

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6235792.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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