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Despacho 7686/2025, de 8 de Julho

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Sumário

Subdelegação de competências da diretora do Núcleo Administrativo e Financeiro no chefe de equipa de Contabilidade, Aprovisionamento e Gestão Orçamental.

Texto do documento

Despacho 7686/2025

Nos termos do disposto no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso das competências que me foram subdelegadas por despacho do Diretor de Segurança Social do Centro Distrital de Santarém, do Instituto da Segurança Social, I. P., através do Despacho 5397/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 12 de maio, subdelego no Chefe de Equipa de Contabilidade, Aprovisionamento e Gestão Orçamental, Licenciado Hugo Alexandre Matos Dinis, as competências para:

1-Competências específicas:

1.1-Autorizar a requisição de guias de transporte;

1.2-Visar os documentos de receita e despesa;

1.3-Efetuar recebimentos e pagamentos, em conformidade com as autorizações e orientações recebidas dos serviços centrais;

1.4-Movimentar as contas bancárias juntamente com o Diretor ou dirigente a quem tenha sido conferida essa competência;

1.5-Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente da sua área de competência, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção de que for dirigido ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição hierárquica do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente.

A presente subdelegação de competências produz efeitos desde 19/08/2024, ficando ratificados todos os atos praticados no âmbito das matérias por ela abrangidas, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.

16 de junho de 2025.-A Diretora do Núcleo Administrativo e Financeiro, Marina Isabel Lourenço Parreira.

319233583

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6235772.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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