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Aviso 16802/2025/2, de 8 de Julho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal prévio à eleição do(a) diretor(a) da Escola Básica e Secundária Quinta das Flores, Coimbra (2025-2029).

Texto do documento

Aviso 16802/2025/2

Abertura do procedimento concursal prévio à eleição do(a) Diretor(a) da Escola Básica e Secundária Quinta das Flores, Coimbra (2025/2029)

Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto Lei 137/2012, de 2 de julho, e demais legislação aplicável, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal prévio à eleição do(a) Diretor(a) da Escola Básica e Secundária Quinta das Flores, Coimbra, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série.

1-Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos n.os 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto Lei 137/2012, de 2 de julho, e demais legislação aplicável.

2-A formalização das candidaturas é efetuada obrigatoriamente através da apresentação de um requerimento de candidatura a concurso, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica da escola (https:

//www.ebsqf.pt) e nos serviços administrativos, dirigido ao Presidente do Conselho Geral, podendo ser entregue pessoalmente nos serviços administrativos da Escola Básica e Secundária Quinta das Flores, Coimbra, em envelope fechado, ou enviado por correio registado com aviso de receção, expedido até ao prazo fixado, endereçado para a Escola Básica e Secundária Quinta das Flores, Rua Pedro Nunes, 3030-199 Coimbra.

3-Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae, datado e assinado, contendo dados atualizados relativos a identificação civil, profissional (categoria, vínculo e tempo de serviço), formação académica e profissional, nomeadamente em cargos de gestão e administração escolar e outros elementos considerados relevantes para as funções de diretor(a);

b) Projeto de Intervenção na escola, contendo a identificação de problemas, a definição da missão, das metas e das grandes linhas de orientação da ação e explicitação do plano estratégico a realizar durante o mandato, exposto em páginas numeradas e rubricadas, utilizando a fonte de letra Arial, tamanho 11, espaçamento 1,5 entre linhas e margens de 2 cm, datado e assinado no final, não podendo exceder 30 páginas incluindo anexos.

c) Declaração autenticada pelo serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço do(a) candidato(a);

d) Fotocópia dos certificados comprovativos das habilitações literárias/académicas;

e) Fotocópia do documento comprovativo da formação específica para o desempenho do cargo de diretor(a);

f) Fotocópia, se autorizada pelo candidato(a), do cartão de cidadão/bilhete de identidade;

g) Certificado do registo criminal atualizado.

3.1-Os(As) candidatos(as) podem ainda indicar quaisquer elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para a apreciação do seu mérito.

3.2-É obrigatória a prova documental dos elementos constantes no requerimento e no currículo, com exceção dos que se encontrem arquivados no respetivo processo individual, apenas no caso de este se encontrar nesta escola.

4-Os métodos utilizados para a avaliação das candidaturas são os estipulados no artigo 22.º do Decreto Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto Lei 137/2012, de 2 de julho, e pelo Regulamento do Procedimento Concursal de Eleição do(a) Diretor(a) da Escola Básica e Secundária Quinta das Flores, Coimbra, disponível na página eletrónica da escola, a saber:

a) Análise do Curriculum Vitae de cada candidato(a), designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de diretor(a) e o seu mérito;

b) Análise do Projeto de Intervenção na escola, visando nomeadamente verificar a sua adequação à realidade da escola, apreciar a sua relevância e a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas;

c) Resultado da entrevista individual ao(à) candidato(a) que, para além do esclarecimento ou aprofundamento de aspetos concernentes às alíneas a) e b) deste ponto, visa apreciar as motivações da candidatura e avaliar a adequação do perfil do(a) candidato(a) às exigências do cargo para o qual se candidata.

5-As listas provisórias dos(as) candidatos(as) admitidos(as) e excluídos(as) do concurso serão divulgadas no sítio da internet da escola e em local de afixação próprio no piso de entrada da escola, até ao prazo máximo de 10 dias úteis após a datalimite de apresentação das candidaturas, sendo esta a única forma de notificação dos(as) candidatos(as).

1 de julho de 2025.-O Presidente do Conselho Geral da Escola Básica e Secundária Quinta das Flores, Coimbra, Paulo Jorge Trindade da Cruz Sá Furtado.

319251095

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6235753.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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