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Louvor 1203/2025, de 8 de Julho

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Sumário

Louva o Cabo Artilheiro, NII 9337803, Delmar José Coelho Nogaró.

Texto do documento

Louvor 1203/2025

Louvo o Cabo Artilheiro, NII 9337803, Delmar José Coelho Nogaró, da DireçãoGeral de Recursos da Defesa Nacional, pelo desempenho altamente competente, diligente e responsável das funções que lhe foram confiadas ao longo dos últimos cinco anos.

No exercício das suas funções, demonstrou sempre um elevado espírito de missão, sentido de responsabilidade, exemplar conduta profissional e permanente disponibilidade para o serviço. Foi, de igual modo, notável a forma como pautou a sua atuação por elevados padrões de rigor, ética e compromisso institucional.

Destaco, em particular, o seu desempenho no âmbito das Equipas de Divulgação do Dia da Defesa Nacional, para as quais foi selecionado pela Marinha Portuguesa. Nessas funções, evidenciou notável espírito de sacrifício, excelente capacidade de relacionamento interpessoal e uma postura sempre colaborativa e harmoniosa nas equipas em que se integrou. As suas reconhecidas qualidades pedagógicas contribuíram decisivamente para a sensibilização dos jovens convocados, promovendo uma melhor compreensão da missão das Forças Armadas e dos valores da Defesa Nacional.

Revelou-se um militar exemplar, com sólida formação técnicoprofissional e pessoal, mantendo em todas as circunstâncias um comportamento irrepreensível, sentido institucional elevado, lealdade, frontalidade e respeito nas relações hierárquicas e entre pares.

Pelas qualidades demonstradas e pela forma como sempre representou com mérito a instituição que serve, entendo ser inteiramente merecido este reconhecimento público. O Cabo Delmar Nogaró constitui um exemplo de conduta e profissionalismo, devendo ser considerado como referência no cumprimento das suas funções ao serviço do Estado e da Defesa Nacional.

27 de junho de 2025.-O DiretorGeral de Recursos da Defesa Nacional, Vasco Hilário.

319248714

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6235714.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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