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Despacho 7655/2025, de 8 de Julho

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Sumário

Atualiza os objetivos e estabelece as metas da área governativa da Defesa Nacional para 2025-2027, no âmbito do Programa de Eficiência de Recursos e de Descarbonização na Administração Pública (ECO.AP 2030).

Texto do documento

Despacho 7655/2025

O Programa de Eficiência de Recursos e de Descarbonização na Administração Pública para o período até 2030 (ECO.AP 2030), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 150/2024, de 30 de outubro, que altera a Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/2020, de 24 de novembro, determina que as entidades abrangidas pelo ECO.AP 2030, devem elaborar, de três em três anos, um Plano de Eficiência de Recursos e de Descarbonização ECO.AP 2030 (PED ECO.AP 2030).

O PED ECO.AP 2030 deve ter em consideração os objetivos e metas relativos ao consumo de energia e de outros recursos, bem como as emissões de gases com efeito de estufa (GEE), quando aplicável, estabelecidos por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas respetivas áreas governativas para o triénio seguinte e que contribuam para alcançar os objetivos globais do ECO.AP 2030, do Plano Nacional Energia e Clima 2030, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2020, de 10 de julho, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 149/2024, de 30 de outubro, e do Roteiro para a Neutralidade Carbónica 2050, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 107/2019, de 1 de julho, bem como o preconizado na Diretiva (UE) 2023/1791 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de setembro de 2023, relativa à eficiência energética.

Determina ainda, na parte A do anexo à referida Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/2020, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 150/2024, que sejam também estabelecidos, numa base anual, objetivos e/ou metas relativos aos consumos anteriormente referidos no sentido de orientar as entidades públicas tuteladas na elaboração dos respetivos orçamentos anuais e PED ECO.AP 2030 trienais.

A monitorização do ECO.AP 2030 é efetuada através do portal Barómetro ECO.AP, desenvolvido e operacionalizado pela ADENEAgência para a Energia, que tem como objetivo caracterizar, comparar e divulgar os consumos e emissões de GEE da Administração Pública, direta e indireta, monitorizar o cumprimento dos objetivos e metas e disponibilizar informação de apoio à gestão de consumos e da capacidade de produção de energia.

De acordo com o modelo de governo estabelecido no capítulo iii do anexo à referida Resolução, compete aos coordenadores de energia e recursos (CER), designados como interlocutores dos ministérios para o ECO.AP 2030, prestar o apoio necessário à definição dos objetivos e metas do respetivo ministério nesse âmbito, bem como, acompanhar e assegurar o cumprimento, pelas entidades públicas da respetiva área governativa abrangidas pelo ECO.AP 2030, dos objetivos anuais de eficiência energética, hídrica e material, redução de emissões de GEE e sustentabilidade de recurso e requerer aos gestores de energia e recursos (GER) de cada uma destas entidades públicas informação relativa aos PED ECO.AP 2030, comunicando superiormente o ponto de situação anual do cumprimento dos referidos planos.

Nos termos do disposto no n.º 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 150/2024, de 30 de outubro, foi designada a Dr.ª Ana Cristina Correia como coordenadora de energia e recursos, a qual desempenha o papel de interlocutora para o Programa de Eficiência de Recursos e de Descarbonização na Administração Pública (ECO.AP 2030) desta Área Governativa.

Neste sentido, importa agora fixar os objetivos e metas da Defesa Nacional para o triénio 2025-2027.

Assim, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do capítulo iv do anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/2020, de 24 de novembro, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 150/2024, de 30 de outubro, determino o seguinte:

1-As entidades da área governativa da Defesa Nacional abrangidas pelo ECO.AP 2030 procedem, através do respetivo gestor de energia e recursos (GER) designado pelos seus órgãos de gestão, ao registo, numa periodicidade mínima trimestral, dos dados referentes às instalações e frotas, bem como dos consumos de energia, água, materiais e de produção de energia (nos casos em que existam), no Portal Barómetro ECO.AP, devendo a sua monitorização ser efetuada por esta via.

2-Quando aplicável, devem as entidades da área governativa da Defesa Nacional abrangidas pelo ECO.AP 2030 garantir a atualização da informação constante no:

i) Sistema de Informação dos Organismos do Estado;

ii) Sistema de Informação dos Imóveis do Estado;

iii) Sistema de Gestão do Parque de Veículos do Estado.

3-As entidades a que se referem os n.os 1 e 2, devem garantir a caracterização das condições de referência, relativamente a 2019 (caso tenha havido atividade nesse ano), ou a partir do(s) ano(s) que tenham atividade, bem como a recolha dos dados que permita calcular os indicadores previstos no presente despacho, bem como no ECO.AP 2030 e avaliar o cumprimento das metas definidas.

4-Para garantir a concretização do ECO.AP 2030, são estabelecidos os seguintes objetivos e metas para o triénio 2025-2027:

1) Objetivo n.º 1:

Aumentar a eficiência energética das instalações.

Para aumentar a eficiência energética devem ser dinamizadas iniciativas em conformidade, nomeadamente:

I) Promover a certificação energética dos edifícios abrangidos pelo Sistema de Certificação Energética dos Edifícios (SCE), nos termos do Decreto Lei 101D/2020, de 7 de dezembro, na sua atual redação;

II) Avaliar o desempenho energético das instalações, através da realização e/ou atualização de auditorias energéticas conforme aplicável e determinar medidas que visem melhorar o seu desempenho energético;

III) Implementar medidas e soluções que visem aumentar a eficiência energética nas instalações, incluindo sistemas de controlo e de monitorização, contribuindo igualmente para a melhoria do conforto dos trabalhadores e utilizadores;

IV) Recorrer, sempre que possível, a empresas de serviços energéticos (ESE) e a contratos de gestão de eficiência energética (CGEE) para financiar a implementação das medidas necessárias para melhorar a eficiência energética;

V) Incorporar requisitos de eficiência energética nos procedimentos de contratação pública, nomeadamente em linha com a Estratégia Nacional para as Compras Públicas Ecológicas 2030 (ECO360);

VI) Implementar sistemas de gestão de energia (ISO 50001);

Com a implementação destas iniciativas e outras, esta Área Governativa tem como metas/objetivos:

I) Reduzir o consumo de energia primária nas instalações (edifícios, equipamentos e infraestruturas) em 10 % até 31 de dezembro de 2027 (7 % até 2025 e 8 % até 2026);

2) Objetivo n.º 2:

Aumentar a incorporação de energias renováveis no consumo final de energia, através de soluções de autoconsumo.

Para aumentar a incorporação de energias renováveis no consumo final de energia, através de soluções de autoconsumo devem ser dinamizadas iniciativas em conformidade, nomeadamente:

I) Avaliar e instalar, sempre que viável, sistemas de produção de energia (elétrica e/ou térmica) através de soluções de energia renovável para fazer face às necessidades energéticas;

II) Avaliar e instalar, sempre que viável, tecnologias de armazenamento de energia;

III) Recorrer, caso viável, a ESE e a CGEE para financiar a implementação dos sistemas necessários, associados a medidas de eficiência energética na ótica do CGEE, assegurando o contributo das fontes de energias renováveis no balanço do consumo de energia, a longo prazo;

Com a implementação destas iniciativas e outras, esta Área Governativa tem como metas/objetivos:

I) Assegurar que até 31 de dezembro de 2027, 5 % da energia final consumida provém de sistemas de energia renovável para autoconsumo (3,5 % até 2025 e 4 % até 2026);

3) Objetivo n.º 3:

Aumentar a eficiência hídrica.

Para aumentar a eficiência hídrica devem ser dinamizadas iniciativas em conformidade, nomeadamente:

I) Avaliar o desempenho hídrico das instalações, através da realização e/ou atualização de diagnósticos ou auditorias conforme aplicável, e determinar medidas que visem melhorar o seu desempenho hídrico;

II) Implementar medidas e soluções que visem aumentar a eficiência hídrica nas instalações, incluindo soluções de controlo e de monitorização;

III) Implementar soluções de reaproveitamento e/ou reutilização de água;

Com a implementação destas iniciativas e outras, esta Área Governativa tem como metas/objetivos:

I) Reduzir o consumo de água nas instalações em 10 % em 2027 (6 % até 2025 e 7 % até 2026);

4) Objetivo n.º 4:

Aumentar a eficiência de materiais.

Para aumentar a eficiência material devem ser dinamizadas iniciativas em conformidade, nomeadamente:

I) Avaliar o desempenho das entidades no que respeita à eficiência no uso de materiais, nomeadamente através das respostas aos questionários anuais disponibilizados no Barómetro ECO.AP;

II) Implementar soluções de desmaterialização de processos;

III) Incorporar critérios de sustentabilidade nos procedimentos de contratação pública, e sempre que aplicável, como recorrer aos procedimentos da ECO360-Estratégia Nacional para as Compras Públicas Ecológicas 2030;

Com a implementação destas iniciativas e outras, esta Área Governativa tem como metas/objetivos:

I) Reduzir o consumo de papel em 50 % em 2027 (15 % até 2025 e 30 % até 2026);

II) Reduzir o consumo de produtos (incluindo plásticos) de uso único em 6 % em 2027 (2 % até 2025 e 4 % até 2026);

5) Objetivo n.º 5:

Aumentar a reabilitação e beneficiação de edifícios.

Para aumentar a reabilitação e beneficiação de edifícios, a nível energético e hídrico, devem ser dinamizadas iniciativas em conformidade, nomeadamente:

I) Avaliar o desempenho energético e hídrico dos edifícios e estabelecer planos de reabilitação e beneficiação dos mesmos;

II) Implementar medidas de melhoria do desempenho energético e hídrico nos edifícios que demonstrem pior desempenho;

III) Contribuir para a caracterização do parque imobiliário do estado sujeito a reabilitação;

IV) Recorrer, sempre que possível, a ESE e a CGEE para financiar obras de renovação e para executar planos destinados a manter ou aumentar a eficiência energética a longo prazo;

Com a implementação destas iniciativas e outras, esta Área Governativa tem como metas/objetivos:

I) Assegurar a reabilitação energética e hídrica de pelo menos 90 edifícios, até 31 de dezembro de 2027 (30 até 2025 e 60 até 2026);

6) Objetivo n.º 6:

Promover a eficiência energética nas frotas e mobilidade elétrica.

Para promover a melhoria da eficiência energética das frotas e a mobilidade elétrica ou híbrida devem ser dinamizadas iniciativas em conformidade, nomeadamente:

I) Avaliar o desempenho energético das frotas;

II) Promover a substituição gradual de frotas por veículos elétricos ou híbridos, quando aplicável e viável;

III) Avaliar a necessidade de instalar infraestruturas de carregamento de veículos elétricos (sem prejuízo do cumprimento da instalação do número mínimo de postos de carregamento exigidos nos termos do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto Lei 101-D/2020, de 7 de dezembro, na sua atual redação);

IV) Promover a instalação de infraestruturas de carregamento de veículos elétricos e híbridos plugin; IV) Promover a instalação de infraestruturas de carregamento de veículos elétricos e híbridos plugin; Com a implementação destas iniciativas e outras, esta Área Governativa tem como metas/objetivos:

I) Reduzir o consumo de energia primária nas frotas administrativas, em 10 % até 31 de dezembro de 2027 (6 % até 2025 e 8 % até 2026);

II) Assegurar que até 31 de dezembro de 2027, 5 % do universo da frota administrativa utilize veículos elétricos/híbridos (3.5 % até 2025 e 4 % até 2026);

III) Prover que pelo menos 5 % das instalações (sempre que existem as condições) disponham de infraestruturas de carregamento de veículos elétricos até 31 de dezembro de 2027 (3.5 % até 2025 e 4 % até 2026);

7) Objetivo n.º 7:

Capacitar e sensibilizar os trabalhadores sobre a eficiência energética, hídrica e de materiais.

Para melhorar o nível de capacitação e sensibilização dos trabalhadores sobre a eficiência energética, hídrica e de materiais devem ser dinamizadas iniciativas em conformidade, nomeadamente:

I) Promover ações de capacitação, informação e de sensibilização sobre eficiência energética e de outros recursos, e sobre eco condução para todos os trabalhadores das entidades desta Área Governativa;

II) Promover ações de capacitação dos gestores de energia e recursos;

III) Promover a consciencialização junto dos utilizadores das instalações nestas temáticas;

Com a implementação destas iniciativas e outras, esta Área Governativa tem como metas/objetivos:

I) Promover ações de capacitação e sensibilização para os trabalhadores sobre eficiência energética e de recursos, atingindo pelo menos 5 % dos trabalhadores até 31 de dezembro de 2027 (2 % até 2025 e 3.5 % até 2026);

II) Promover ações/campanhas de sensibilização para os utilizadores sobre eficiência energética e de recursos, realizando pelo menos três ações/campanhas até 31 de dezembro de 2027 (uma até 2025 e duas até 2026);

8) Objetivo n.º 8:

Comunicar a estratégia da área governativa.

Elaborar um plano de comunicação da estratégia da área governativa para cumprimento dos objetivos do Programa ECO.AP 2030, devendo ser dinamizadas iniciativas em conformidade, nomeadamente:

I) Promover ações de divulgação dos objetivos, metas, planeamento e resultados ao abrigo do ECO.AP 2030, junto dos Órgãos de Gestão das entidades;

II) Promover ações de divulgação dos objetivos, metas, planeamento e resultados ao abrigo do ECO.AP 2030 junto dos trabalhadores e utilizadores;

III) Promover a dinamização de boas práticas dentro da área governativa;

Com a implementação destas iniciativas e outras, esta Área Governativa tem como metas/objetivos:

I) Promover ações de divulgação dos objetivos, metas, planeamento e resultados ao abrigo do ECO.AP 2030, junto dos Órgãos de Gestão das entidades, pelo menos duas vezes por ano;

II) Promover ações de divulgação dos objetivos, metas, planeamento e resultados ao abrigo do ECO.AP 2030, junto dos trabalhadores, pelo menos duas vezes por ano;

9) Objetivo n.º 9:

Assegurar a aquisição de energia elétrica com, pelo menos, 30 % de energias renováveis.

Aquando da formalização de novos contratos de aquisição de energia elétrica, assegurar que a mesma deverá ter, pelo menos, 30 % de componente renovável até 2028.

5-O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

26 de junho de 2025.-O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.

319237333

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6235693.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2020-12-07 - Decreto-Lei 101-D/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece os requisitos aplicáveis a edifícios para a melhoria do seu desempenho energético e regula o Sistema de Certificação Energética de Edifícios, transpondo a Diretiva (UE) 2018/844 e parcialmente a Diretiva (UE) 2019/944

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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