Aviso 16792/2025/2, de 8 de Julho
Taxas supletivas de juros moratórios em vigor no 2.º semestre de 2025.
Aviso 16792/2025/2
Em conformidade com o disposto, respetivamente, nas alíneas a) e b) do artigo 1.º da Portaria 277/2013, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 163, de 26 de agosto de 2013, dá-se conhecimento que:
i) A taxa supletiva de juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou coletivas, nos termos do § 3.º do artigo 102.º do Código Comercial, em vigor no 2.º semestre de 2025, é de 9,15 %;
ii) A taxa supletiva de juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou coletivas, nos termos do § 5.º do artigo 102.º do Código Comercial e do Decreto Lei 62/2013, de 10 de maio, em vigor no 2.º semestre de 2025, é de 10,15 %.
30 de junho de 2025.-O DiretorGeral, José Passos.
319245774
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/6235691.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-05-10 -
Decreto-Lei
62/2013 -
Ministério das Finanças
Estabelece medidas contra os atrasos no pagamento de transações comerciais, e transpõe a Diretiva n.º 2011/7/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de fevereiro de 2011.
Altera o Código Comercial, aprovado por Carta de Lei de 28 de junho de 1888.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
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