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Despacho 7646/2025, de 8 de Julho

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Sumário

Subdelegação de competências na licenciada Margarida das Dores Águas Martins, diretora do Núcleo de Fiscalização de Beneficiários e Contribuintes, da Unidade de Fiscalização do Algarve.

Texto do documento

Despacho 7646/2025

1-No uso dos poderes que me foram conferidos pelo Despacho 6053/2025, da Diretora do Departamento de Fiscalização do ISS, IP., publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 103, de 29 de maio de 2025, retificado pela Declaração de Retificação n.º 559/2025/2, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 112, de 12 de junho de 2025, e nos termos do disposto no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego, com a faculdade de subdelegar e sem prejuízo do poder de avocação, na licenciada Margarida das Dores Águas Martins, Diretora do Núcleo de Fiscalização de Beneficiários e Contribuintes, da Unidade de Fiscalização do Algarve, no âmbito de atuação do seu Núcleo, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:

1.1-Dirigir a ação inspetiva e fiscalizadora em matéria de cumprimento dos direitos e obrigações dos beneficiários e contribuintes, e decidir os processos resultantes dessas intervenções;

1.2-Desenvolver ações de esclarecimento e orientação dos beneficiários e contribuintes acerca dos seus direitos e obrigações para com a segurança social, tendo em vista prevenir e corrigir a prática de infrações de vária índole;

1.3-Fiscalizar os beneficiários de prestações sociais e, caso conclua pela não verificação, total ou parcial, dos requisitos necessários à manutenção das mesmas, determinar aos serviços competentes a realização de diligências adequadas à correção das irregularidades detetadas;

1.4-Elaborar e determinar o registo oficioso das declarações de remunerações na sequência do resultado apurado nas ações inspetivas;

1.5-Elaborar autos de notícia e participações em matéria de atuações ilegais dos beneficiários e dos contribuintes, sedeados na sua área de intervenção;

1.6-Programar e decidir as ações de fiscalização e avaliar os seus resultados;

1.7-Praticar os demais atos necessários ao exercício das atribuições do núcleo, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 17.º do Decreto Lei 83/2012, de 30 de março, e 8.º da Portaria 135/2012, de 8 de maio;

1.8-Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo os tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da Republica, à Assembleia da Republica, ao Governo e ao titulares de órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça, ao Tribunal de Contas, direções-gerais, inspeções-gerais, governadores civis, autarquias locais e institutos públicos e outras entidades de idêntica posição hierárquica do Estado, salvaguardando as situações de mero expediente ou de natureza urgente;

2-No que concerne ao pessoal do respetivo Núcleo, mais subdelego, ao abrigo e nos termos das mesmas disposições legais e desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam respeitados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo sobre a matéria, os poderes necessários para:

2.1-Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como o gozo de férias e a sua acumulação parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;

2.2-Autorizar férias antes da aprovação do mapa de férias e o seu gozo interpolado, bem como a concessão do período complementar de férias nos termos da lei aplicável;

2.3-Despachar os pedidos de justificação de faltas;

2.4-Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;

2.5-Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de consultas médicas ou de exames complementares de diagnóstico;

2.6-Autorizar as deslocações em serviço, bem como o processamento das ajudas de custo e o reembolso das despesas de transporte a que haja lugar, nos termos legais aplicáveis;

3-O presente despacho produz efeitos imediatos e, por força dele e do preceituado no artigo 164.º, do Código do Procedimento Administrativo, ficam desde já ratificados todos os atos praticados pela mencionada dirigente, que se insiram no âmbito das matérias abrangidas pela presente subdelegação de competências.

02-06-2025.-O Diretor da Unidade de Fiscalização do Algarve, Hugo João de Matos de Barros Leonardo.

319230423

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6235681.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-03-30 - Decreto-Lei 83/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova a orgânica do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I.P.), dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respectivas competências, assim como sobre normas de gestão financeira, e remunerações do pessoal dirigente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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