Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 433/2025/2, de 8 de Julho

Partilhar:

Sumário

Louva e concede a Medalha de Serviços Distintos, de grau prata, à Major de Artilharia, 06224409, Marisa Figueiredo Cardoso.

Texto do documento

Portaria 433/2025/2

Louvo a 06224409, Major de Artilharia, Marisa Figueiredo Cardoso, pela forma extraordinariamente competente, dedicada e eficiente como desempenhou as exigentes funções de ajudante-de-campo, bem como pelo apoio prestado aos Gabinetes do Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional e da Secretária de Estado da Defesa Nacional.

De forma abnegada, a Major Marisa Cardoso demonstrou ser uma militar dotada de uma superior postura institucional, integridade e apurado bom senso, salvaguardando sempre os interesses das Forças Armadas e da Defesa Nacional, em todas as circunstâncias.

No exercício das suas funções, colaborou de forma absolutamente diligente na preparação, coordenação e execução das múltiplas visitas, cerimónias e demais atividades públicas, nacionais e internacionais, ultrapassando quaisquer imponderáveis que se lhe depararam. Demonstrou, assim, elevada competência técnicoprofissional, extraordinário empenho, brio e altruísmo, estando sempre bem preparada e munida de informação de preeminente pertinência.

A Major Marisa Cardoso distinguiu-se pelas suas relevantes qualidades pessoais, sociais e morais, mostrando sempre uma correção exemplar e grande zelo, com uma conduta guiada por elevados valores, tais como a lealdade e a honestidade, desempenhando as suas funções com segurança, coerência e em completo alinhamento com as determinações superiores.

Pelas suas extraordinárias qualidades e virtudes militares, morais e pessoais, bem como pela forma altamente leal, profissional e eficaz como exerceu as suas funções, prestigiando o meu Gabinete, é a Major de Artilharia Marisa Cardoso merecedora de que os serviços por si prestados sejam considerados como relevantes e extraordinários, dos quais resultaram honra e lustre para a Defesa Nacional e para Portugal.

Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo artigo 34.º, atento o disposto no artigo 13.º e 16.º, todos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto Lei 316/2002, de 27 de dezembro, na sua redação atual, concedo a Medalha de Serviços Distintos, de grau prata, à Major de Artilharia, 06224409, Marisa Figueiredo Cardoso.

5 de junho de 2025.-O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.

319254246

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6235666.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda