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Aviso 267/94, de 15 de Outubro

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Sumário

TORNA PÚBLICO TER A CONFERENCIA DA HAIA DE DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO - COMITE PERMANENTE INFORMADO TEREM O REINO UNIDO DA GRA-BRETANHA E IRLANDA DO NORTE E A ESPANHA DECLARADO ACEITAR, A 16 E 29 DE JUNHO DE 1994, A ADESÃO DE VARIOS PAÍSES A CONVENCAO SOBRE A OBTENÇÃO DE PROVAS NO ESTRANGEIRO EM MATÉRIA CIVIL OU COMERCIAL.

Texto do documento

Aviso 267/94
Por ordem superior se torna público que, por notificação de 26 de Julho de 1994, a Conferência da Haia de Direito Internacional Privado - Comité Permanente informa que o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte declarou aceitar, a 16 de Junho de 1994, a adesão da Venezuela à Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial, concluída na Haia em 18 de Março de 1970.

Também a Espanha declarou, em 29 de Junho de 1994, aceitar a adesão à mencionada Convenção da Argentina, Austrália, Barbados, México, Mónaco e Singapura.

Em conformidade com o artigo 39.º, alínea 5, a Convenção entrou em vigor:
Entre a Venezuela e o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, em 15 de Agosto de 1994;

Entre a Argentina, a Austrália, os Barbados, o México, Mónaco e Singapura, por um lado, e a Espanha, por outro, em 28 de Agosto de 1994.

Relativamente a Portugal a Convenção foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto 764/74, de 30 de Dezembro, conforme Diário do Governo, n.º 302 (2.º suplemento), de 30 de Dezembro de 1974. O instrumento de ratificação foi depositado em 12 de Março de 1975, segundo aviso de 24 de Março de 1975, publicado no Diário do Governo, n.º 82, de 8 de Abril de 1975, e a Convenção entrou em vigor para o nosso país em 11 de Maio de 1975.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 28 de Setembro de 1994. - O Director, José Maria Teixeira Leite Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/62340.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-12-30 - Decreto 764/74 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral - Serviços Jurídicos e de Tratados

    Aprova, para ratificação, a Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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