Aviso 267/94
Por ordem superior se torna público que, por notificação de 26 de Julho de 1994, a Conferência da Haia de Direito Internacional Privado - Comité Permanente informa que o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte declarou aceitar, a 16 de Junho de 1994, a adesão da Venezuela à Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial, concluída na Haia em 18 de Março de 1970.
Também a Espanha declarou, em 29 de Junho de 1994, aceitar a adesão à mencionada Convenção da Argentina, Austrália, Barbados, México, Mónaco e Singapura.
Em conformidade com o artigo 39.º, alínea 5, a Convenção entrou em vigor:
Entre a Venezuela e o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, em 15 de Agosto de 1994;
Entre a Argentina, a Austrália, os Barbados, o México, Mónaco e Singapura, por um lado, e a Espanha, por outro, em 28 de Agosto de 1994.
Relativamente a Portugal a Convenção foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto 764/74, de 30 de Dezembro, conforme Diário do Governo, n.º 302 (2.º suplemento), de 30 de Dezembro de 1974. O instrumento de ratificação foi depositado em 12 de Março de 1975, segundo aviso de 24 de Março de 1975, publicado no Diário do Governo, n.º 82, de 8 de Abril de 1975, e a Convenção entrou em vigor para o nosso país em 11 de Maio de 1975.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 28 de Setembro de 1994. - O Director, José Maria Teixeira Leite Martins.