A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso (extrato) 16617/2025/2, de 4 de Julho

Partilhar:

Sumário

Denúncia do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado da trabalhadora Isabel Maria Pereira Barbeira Teixeira.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 16617/2025/2

Para efeitos do disposto na alínea d) do n.º.1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e em face ao preceituado no artigo 304.º da atual redação da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por meu despacho datado de 23 de junho de 2025, no uso das competências que me são conferidas, pela alínea a), do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, foi aceite o pedido apresentado pela trabalhadora Isabel Maria Pereira Barbeira Teixeira, através de requerimento datado de 13 de junho de 2025, a denúncia do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira/categoria de Assistente Operacional, estando posicionada na posição 2, nível 6, correspondente a uma remuneração base de 926,42€ (Novecentos e vinte e seis euros e quarenta e dois cêntimos), da tabela remuneratória única dos trabalhadores em funções públicas, com efeitos a 31 de agosto de 2025.

24 de junho de 2025.-O Presidente da Câmara Municipal, Sérgio Fernando da Silva Costa.

319222972

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6233368.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda