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Despacho (extrato) 7495/2025, de 4 de Julho

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Sumário

Nomeação, em comissão de serviço, do inspetor da Polícia Judiciária João António Alencastre de Matos Ramos para o exercício de funções como perito nacional destacado no EFECC European Financial & Economic Crime Centre da EUROPOL.

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 7495/2025

O Decreto Lei 138/2019, de 13 de setembro, definindo o estatuto profissional dos trabalhadores da Polícia Judiciária, estabelece, no artigo 66.º, que o pessoal das carreiras especiais, designadamente da carreira de investigação criminal, pode, quando o interesse público assim o justifique ou em razão de compromissos assumidos pelo Estado português, ser nomeado em comissão de serviço para o desempenho de funções em organismos internacionais, por período limitado.

O inspetor da Polícia Judiciária João António Alencastre de Matos Ramos foi admitido em vaga de Perito Nacional Destacado em Analysis Project Corruption, na Financial Crime Unit do European Financial & Economic Crime Centre (EFECC), integrado no Operations Directorate da EUROPOL, por um período de um ano, prorrogável até ao limite de quatro anos, com efeitos a 16 de março de 2025, situação que a entidade empregadora reputa de interesse público, por se tratar de um meio idóneo para o reforço dos laços institucionais e de cooperação da Polícia Judiciária e do Estado Português com as instituições da União e demais EstadosMembros, no âmbito da manutenção e proteção policial do Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça.

Assim:

1-Na sequência de parecer favorável pronunciado pela Polícia Judiciária, conforme comunicação n.º 82, de 13 de fevereiro de 2025, e ao abrigo do disposto no artigo 66.º do Decreto Lei 138/2019, de 13 de setembro, na sua redação atual, é autorizado ao Inspetor João António Alencastre de Matos Ramos, por despacho de Sua Excelência, a Ministra da Justiça, o desempenho de funções, como Perito Nacional Destacado, na Agência Europeia para a Cooperação Policial (EUROPOL), nomeando-o, para tanto, em comissão de serviço, assim viabilizando o respetivo destacamento, por um ano, com remunerações a cargo do serviço de origem, nos termos autorizados pelo segundo segmento do n.º 3 daquela disposição legal.

2-O presente despacho produz efeitos a 16 de março de 2025.

(Não está sujeito a fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

27 de junho de 2025.-A Diretora da Direção de Serviços de Gestão e Administração de Pessoal, Eugénia Simões Silva.

319235665

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6233235.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-09-13 - Decreto-Lei 138/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o estatuto profissional do pessoal da Polícia Judiciária, bem como o regime das carreiras especiais de investigação criminal e de apoio à investigação criminal

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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