Aviso 14/2025/1, de 3 de Julho
Entrada em vigor do Acordo entre a República Portuguesa e o Reino de Espanha para a construção de uma ponte internacional sobre o rio Guadiana, entre as localidades de Alcoutim (Portugal) e Sanlúcar de Guadiana (Espanha), assinado em Faro, em 23 de outubro de 2024.
Aviso 14/2025/1
Por ordem superior se torna público que, em 24 de fevereiro de 2025 e em 16 de junho de 2025, foram recebidas notas, respetivamente pelo Ministério dos Assuntos Exteriores, União Europeia e Cooperação do Reino de Espanha e pela Embaixada da República Portuguesa em Madrid, em que se comunica terem sido cumpridas as respetivas formalidades constitucionais internas de aprovação do Acordo entre a República Portuguesa e o Reino de Espanha para a construção de uma ponte internacional sobre o rio Guadiana, entre as localidades de Alcoutim (Portugal) e Sanlúcar de Guadiana (Espanha), assinado em Faro, em 23 de outubro de 2024.
O referido Acordo foi aprovado pelo Decreto 4/2025, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 37, de 21 de fevereiro de 2025.
Nos termos do artigo 17.º do referido Acordo, este entrou em vigor a 26 de junho de 2025.
DireçãoGeral dos Assuntos Europeus, 30 de junho de 2025.-A DiretoraGeral, Cristina Moniz.
119244064
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/6231665.dre.pdf .
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2025-02-21 -
Decreto
4/2025 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e o Reino de Espanha para a construção de uma ponte internacional sobre o rio Guadiana, entre as localidades de Alcoutim (Portugal) e Sanlúcar de Guadiana (Espanha), assinado em Faro, a 23 de outubro de 2024.
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