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Aviso 13/2025/1, de 3 de Julho

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Sumário

Entrada em vigor do Acordo entre a República Portuguesa e o Reino de Espanha para a construção de uma ponte internacional sobre o rio Sever, entre as localidades de Montalvão-Nisa (Portugal) e Cedillo (Espanha), assinado em Faro, em 23 de outubro de 2024.

Texto do documento

Aviso 13/2025/1

Por ordem superior se torna público que, em 24 de fevereiro de 2025 e em 16 de junho de 2025, foram recebidas notas, respetivamente pelo Ministério dos Assuntos Exteriores, União Europeia e Cooperação do Reino de Espanha e pela Embaixada da República Portuguesa em Madrid, em que se comunica terem sido cumpridas as respetivas formalidades constitucionais internas de aprovação do Acordo entre a República Portuguesa e o Reino de Espanha para a construção de uma ponte internacional sobre o rio Sever, entre as localidades de MontalvãoNisa (Portugal) e Cedillo (Espanha), assinado em Faro, em 23 de outubro de 2024.

O referido Acordo foi aprovado pelo Decreto 3/2025, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 37, de 21 de fevereiro de 2025.

Nos termos do artigo 17.º do referido Acordo, este entrou em vigor a 26 de junho de 2025.

DireçãoGeral dos Assuntos Europeus, 30 de junho de 2025.-A DiretoraGeral, Cristina Moniz.

119243862

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6231664.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2025-02-21 - Decreto 3/2025 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e o Reino de Espanha para a construção de uma ponte internacional sobre o rio Sever, entre as localidades de Montalvão-Nisa (Portugal) e Cedillo (Espanha), assinado em Faro, a 23 de outubro de 2024.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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