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Aviso 262/94, de 12 de Outubro

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Sumário

TORNA PÚBLICO TER O MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DO REINO DOS PAÍSES BAIXOS INFORMADO TER O REINO UNIDO DA GRA-BRETAMHA E IRLANDA DO NORTE DECLARADO ACEITAR, EM 28 DE DEZEMBRO DE 1993, A ADESÃO DAS BAHAMAS A CONVENCAO SOBRE OS ASPECTOS CIVIS DO RAPTO INTERNACIONAL DE CRIANÇAS.

Texto do documento

Aviso 262/94
Por ordem superior se torna público que o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos informou que o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte declarou aceitar, em 28 de Dezembro de 1993, a adesão das Bahamas à Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, concluída na Haia, em 25 de Outubro de 1980.

O Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte fez a seguinte declaração:
Tradução
Não obstante o disposto no artigo 38.º, relativo à entrada em vigor da Convenção entre o Estado aderente e o Estado que declara aceitar a adesão, torna-se necessário introduzir emendas na lei interna do Reino Unido, por forma que a Convenção possa produzir efeitos nas relações entre os dois Estados a 1 de Janeiro de 1994, data em que a Convenção entra em vigor para as Bahamas.

Em conformidade com o artigo 38.º, alínea 5, a Convenção entrará em vigor entre as ilhas Bahamas e o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte em 1 de Março de 1994.

Portugal é Parte na Convenção, que foi aprovada para ratificação pelo Decreto do Governo n.º 33/83, conforme Diário da República, 1.ª série, n.º 108, de 11 de Maio de 1983. O depósito do instrumento de ratificação foi feito em 29 de Setembro de 1983, segundo Diário da República, 1.ª série, n.º 126, de 31 de Maio de 1984. A Convenção entrou em vigor para o nosso país em 1 de Dezembro de 1983.

A Autoridade Central designada por Portugal é a Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, conforme Diário da República, 1.ª série, n.º 165, de 20 de Julho de 1985.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 15 de Setembro de 1994. - O Director, José Maria Teixeira Leite Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/62306.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-11-30 - Declaração de Rectificação 208/94 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    DECLARA TER SIDO RECTIFICADO O AVISO 262/94, DO MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS, QUE TORNA PÚBLICO TER O MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DO REINO DOS PAÍSES BAIXOS INFORMADO TER O REINO UNIDO DA GRA-BRETANHA E IRLANDA DO NORTE DECLARADO ACEITAR EM 28 DE DEZEMBRO DE 1993, A ADESÃO DAS BAAMAS A CONVENCAO SOBRE OS ASPECTOS CIVIS DO RAPTO INTERNACIONAL DE CRIANÇAS, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, 236, DE 12 DE OUTUBRO DE 1994.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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