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Aviso 264/94, de 12 de Outubro

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Sumário

TORNA PÚBLICO UM ADITAMENTO AO NUMERO 2, ALÍNEA B), DA DECLARAÇÃO DA FRANÇA SOBRE A DESIGNAÇÃO DE CERTAS AUTORIDADES, NOS TERMOS DO ARTIGO 11, NUMERO 2, DA CONVENCAO DA HAIA RELATIVA A COMPETENCIA DAS AUTORIDADES, E A LEI APLICÁVEL EM MATÉRIA DE PROTECÇÃO DE MENORES, DE 5 DE OUTUBRO DE 1961.

Texto do documento

Aviso 264/94
Por ordem superior se torna público o aditamento seguinte ao n.º 2, alínea b), da declaração da França sobre a designação de certas autoridades, nos termos do artigo 11.º, n.º 2, da Convenção da Haia relativa à competência das autoridades e à lei aplicável em matéria de protecção de menores, de 5 de Outubro de 1961.

Para as medidas respeitantes ao poder paternal, guarda de menores e direito de visita:

Le Ministère de la Justice, Service des Affaires Européennes et Internationales 13, place Vendôme, 75001 Paris.

Fica assim alterada a declaração da França constante dos avisos publicados no Diário do Governo, 1.ª série, de 11 de Junho de 1973 e de 26 de Abril de 1984.

Portugal é Parte na Convenção, a qual foi aprovada para ratificação pelo Decreto-Lei 246/71, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 130, de 3 de Junho de 1971.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 15 de Setembro de 1994. - O Director, José Maria Teixeira Leite Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/62302.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-06-03 - Decreto-Lei 246/71 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral

    Aprova, para ratificação, a Convenção Relativa ao Reconhecimento e Execução das Decisões em Matéria de Obrigações Alimentares para com os Menores, concluída na Haia, aos 24 de outubro de 1956, cujo texto original em francês e respectiva tradução em português são publicados em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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