Aviso 264/94
Por ordem superior se torna público o aditamento seguinte ao n.º 2, alínea b), da declaração da França sobre a designação de certas autoridades, nos termos do artigo 11.º, n.º 2, da Convenção da Haia relativa à competência das autoridades e à lei aplicável em matéria de protecção de menores, de 5 de Outubro de 1961.
Para as medidas respeitantes ao poder paternal, guarda de menores e direito de visita:
Le Ministère de la Justice, Service des Affaires Européennes et Internationales 13, place Vendôme, 75001 Paris.
Fica assim alterada a declaração da França constante dos avisos publicados no Diário do Governo, 1.ª série, de 11 de Junho de 1973 e de 26 de Abril de 1984.
Portugal é Parte na Convenção, a qual foi aprovada para ratificação pelo Decreto-Lei 246/71, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 130, de 3 de Junho de 1971.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 15 de Setembro de 1994. - O Director, José Maria Teixeira Leite Martins.