Resolução da Assembleia da República n.º 59/94
Viagem do Presidente da República à República da Guiné-Bissau
A Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 132.º, n.º 1, 166.º, alínea b), e 169.º, n.º 5, da Constituição, dar assentimento à viagem de carácter oficial de S. Ex.ª o Presidente da República à República da Guiné-Bissau, entre os dias 28 e 30 do corrente mês de Setembro.
Aprovada em 21 de Setembro de 1994.
O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.