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Portaria 870/94, de 29 de Setembro

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Sumário

APROVA O QUADRO DE PESSOAL CIVIL DO ESTADO MAIOR GENERAL DAS FORÇAS ARMADAS, CONSTANTE DA COLUNA 1 DO MAPA ANEXO A PRESENTE PORTARIA. DETERMINA QUE OS LUGARES MENCIONADOS NA COLUNA 2 DO REFERIDO MAPA SEJAM GRADATIVAMENTE EXTINTOS A MEDIDA QUE FOR CONCRETIZADA A TRANSIÇÃO DOS SEUS TITULARES PARA IDÊNTICOS LUGARES DOS QUADROS DOS ÓRGÃOS E SERVIÇOS CENTRAIS DO MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL OU DOS RAMOS DAS FORÇAS ARMADAS.

Texto do documento

Portaria 870/94
de 29 de Setembro
Nos termos do n.º 2 do artigo 28.º e do artigo 31.º do Decreto-Lei 48/93, de 26 de Fevereiro:

Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal civil do Estado-Maior-General das Forças Armadas é o constante da coluna 1 do mapa anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.

2.º Os lugares mencionados na coluna 2 do referido mapa são gradativamente extintos à medida que for concretizada a transição dos seus titulares para idênticos lugares dos quadros dos órgãos e serviços centrais do Ministério da Defesa Nacional ou dos ramos das Forças Armadas.

Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças.
Assinada em 13 de Setembro de 1994.
Pelo Ministro da Defesa Nacional, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Defesa Nacional. - Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento.


ANEXO
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/62277.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-02-26 - Decreto-Lei 48/93 - Ministério da Defesa Nacional

    APROVA A LEI ORGÂNICA DO ESTADO MAIOR GENERAL DAS FORÇAS ARMADAS (EMGFA), QUE COMPREENDE: O CHEFE DO ESTADO-MAIOR-GENERAL DAS FORÇAS ARMADAS (CEMGFA), O ESTADO-MAIOR COORDENADOR CONJUNTO (EMCC), O CENTRO DE OPERAÇÕES DAS FORÇAS ARMADAS (COFAR), OS COMANDOS OPERACIONAIS E OS COMANDOS-CHEFES QUE EVENTUALMENTE SE CONSTITUIAM NA DEPENDENCIA DO CEMGFA. EXTINGUE OS COMANDOS-CHEFES DAS FORÇAS ARMADAS NAS REGIÕES AUTÓNOMAS DOS AÇORES E DA MADEIRA E CRIA NESSAS REGIÕES OS COMANDOS OPERACIONAIS QUE SE CONSTITUEM NA D (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-09-17 - Portaria 494/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    Altera o quadro de pessoal civil do Estado-Maior-General das Forças Armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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