Despacho Conjunto 54/SEED/SES/94, de 30 de Agosto
- Corpo emitente: SECRETARIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO-MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO;SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE-MINISTÉRIO DA SAÚDE;SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL-MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [200], de 30.08.1994, Pág. 8927
- Data: 1994-08-30
- Secções desta página::
Sumário
CRIA UM GRUPO DE TRABALHO PARA DEFINIR E PROPOR FORMAS ADEQUADAS DE ARTICULAÇÃO NO ÂMBITO DOS DEPARTAMENTOS DA EDUCAÇÃO E DESPORTO, SAÚDE E SEGURANÇA SOCIAL PARA DESENVOLVER PROGRAMAS DE 'INTERVENCAO PRECOCE' DESTINADOS A CRIANÇAS COM IDADE INFERIOR A 6 ANOS COM DEFICIÊNÇIA OU EM SITUAÇÃO DE RISCO. O GRUPO DE TRABALHO QUE E CONSTITUIDO POR: DOIS REPRESENTANTES DO GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO, DOIS REPRESENTANTES DO GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE E DOIS REPRESENTANTES DO GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL DEVERA APRESENTAR UM RELATÓRIO NO PRAZO DE 90 DIAS APOS A DESIGNAÇÃO DE TODOS OS SEUS MEMBROS. ESTE GRUPO DE TRABALHO DEVE DEFINIR E PROPOR FORMAS ADEQUADAS DE ARTICULAÇÃO AOS NÍVEIS LOCAL E TRANSLOCAL TENDO EM VISTA A HARMONIZAÇÃO DA INTERVENÇÃO.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/62270/despacho-conjunto-54-SEED-SES-94-de-30-de-agosto