Despacho DD229, de 2 de Setembro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 203, de 02.09.1994, Pág. 9166
- Data: 1994-09-02
- Diploma não vigente
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Sumário
PROÍBE A IMPORTAÇÃO DO REINO UNIDO DE ANIMAIS DA ESPÉCIE BOVINA COM IDADE SUPERIOR A SEIS MESES. AUTORIZA A IMPORTAÇÃO DE BOVINOS COM IDADE INFERIOR A SEIS MESES COM DESTINO EXCLUSIVO AO ABATE COM SANCIONAMENTO PRÉVIO DO INSTITUTO DE PROTECÇÃO DA PRODUÇÃO AGRO-ALIMENTAR - IPPAA, TENDO OS MESMOS DE VIR IDENTIFICADOS COM A MARCA DE ORIGEM ESTABELECIDA PARA O EFEITO E SER IMPRETERIVELMENTE ABATIDOS ATE AOS SEIS MESES DE IDADE EM MATADOUROS INDICADOS PELOS SERVIÇO OFICIAIS, DOTADOS DE CAPACIDADE DE TRATAMENTO DAS VÍSCERAS DOS ANIMAIS ABATIDOS. ESTAS MEDIDAS VIGORAM ENQUANTO SE MANTIVER A SITUAÇÃO SANITÁRIA RELATIVA A ENCEFALOPATIA ESPONGIFORME BOVINA, PODENDO VIR A SER ALTERADAS EM CONFORMIDADE COM O ACOMPANHAMENTO DA EVOLUÇÃO DA SITUAÇÃO.
Aviso
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