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Despacho DD229, de 2 de Setembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 203, de 02.09.1994, Pág. 9166
  • Data:
  • Diploma não vigente
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Sumário

PROÍBE A IMPORTAÇÃO DO REINO UNIDO DE ANIMAIS DA ESPÉCIE BOVINA COM IDADE SUPERIOR A SEIS MESES. AUTORIZA A IMPORTAÇÃO DE BOVINOS COM IDADE INFERIOR A SEIS MESES COM DESTINO EXCLUSIVO AO ABATE COM SANCIONAMENTO PRÉVIO DO INSTITUTO DE PROTECÇÃO DA PRODUÇÃO AGRO-ALIMENTAR - IPPAA, TENDO OS MESMOS DE VIR IDENTIFICADOS COM A MARCA DE ORIGEM ESTABELECIDA PARA O EFEITO E SER IMPRETERIVELMENTE ABATIDOS ATE AOS SEIS MESES DE IDADE EM MATADOUROS INDICADOS PELOS SERVIÇO OFICIAIS, DOTADOS DE CAPACIDADE DE TRATAMENTO DAS VÍSCERAS DOS ANIMAIS ABATIDOS. ESTAS MEDIDAS VIGORAM ENQUANTO SE MANTIVER A SITUAÇÃO SANITÁRIA RELATIVA A ENCEFALOPATIA ESPONGIFORME BOVINA, PODENDO VIR A SER ALTERADAS EM CONFORMIDADE COM O ACOMPANHAMENTO DA EVOLUÇÃO DA SITUAÇÃO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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