Consolidação definitiva da mobilidade intercarreiras na carreira/categoria de assistente técnico
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), na sua atual redação, torna-se público que por despacho proferido em 21/05/2025, ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 99.º-A da LTFP, aditado pela Lei 42/2016, de 28 de dezembro, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade intercarreiras do trabalhador Ricardo Jorge Duarte Batista, na carreira/categoria de Assistente Técnico, com efeitos a partir de 01 de junho de 2025.
2 de junho de 2025.-A Vereadora, Sara Maria Horta Nogueira Coelho.
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