Subdelegação de Competências
Subdelegação de competências do Diretor do Núcleo de Contribuições, do Centro Distrital de Vila Real, do Instituto da Segurança Social, I. P., licenciado José Maria Mendonça Enes Rodrigues, nos Chefes de Equipa do Núcleo de Contribuições Nos termos do disposto nos Artigos 44.º e 46.º do Código de Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me são conferidos pelo Despacho 2646/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 40, de 26 de fevereiro de 2025, subdelego, sem prejuízo dos poderes de avocação, a competência para a prática dos seguintes atos:
Na Chefe da Equipa de Identificação e Qualificação, do Núcleo de Contribuições, Isabel Maria Alves Correia Telmo Matias, a competência para:
1-Competências Genéricas:
1.1-Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;
1.2-Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como a acumulação com as férias do ano seguinte;
1.3-Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;
1.4-Despachar os pedidos de justificação de faltas;
1.5-Despachar os pedidos de crédito horário.
1.6-Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;
1.7-Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico.
2-Competências específicas, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:
2.1-Proceder à identificação e qualificação das pessoas singulares e coletivas e trabalhadores independentes;
2.2-Decidir os processos de inscrição das pessoas singulares e registo das pessoas coletivas, para efeitos de enquadramento nos regimes de Segurança Social, vinculação e relação contributiva dos beneficiários e contribuintes da Segurança Social;
2.3-Decidir sobre a base de incidência e taxas contributivas a aplicar em matéria de regimes de Segurança Social, assegurando os procedimentos inerentes a essa determinação ou alteração;
2.4-Decidir sobre os processos de seguro social voluntário, de pagamentos retroativos de contribuições prescritas e de bonificações, contagem de tempo de serviço e acréscimo às carreiras contributivas dos beneficiários, nos termos legais aplicáveis;
2.5-Proceder à análise da dívida à Segurança Social e emitir os respetivos extratos, sempre que os interessados o requeiram, designadamente, no âmbito de processos executivos em que sejam parte;
2.6-Assegurar o cumprimento das obrigações contributivas das entidades contratantes e trabalhadores independentes;
2.7-Promover, na respetiva área funcional, as ações adequadas ao exercício pelos interessados do direito à informação e à reclamação;
2.8-Decidir os pedidos de reposição ou restituição de contribuições e quotizações, indevidamente pagas ou recebidas, sem prejuízo das competências que, na matéria, se encontrem conferidas a outros serviços;
2.9-Decidir sobre os processos de incentivos ao emprego e quaisquer outros com reflexo na isenção ou redução de taxas contributivas ou dispensa do pagamento de contribuições à segurança social, bem como processos de situações de préreforma ou similares;
2.10-Decidir os pedidos de isenção, cessação, dispensa ou redução do pagamento de contribuições para o regime dos trabalhadores independentes, processos de seguro social voluntário e serviço doméstico;
2.11-Prestar, com observância dos condicionalismos e limites legais, informação relativa aos elementos de identificação e qualificação das pessoas singulares e trabalhadores independentes, bem como a carreira contributiva de beneficiários e contribuintes;
2.12-Decidir sobre requerimentos de equivalência à entrada de contribuições;
2.13-Promover as ações necessárias à atualização dos históricos de beneficiários;
2.14-Gerir as contas correntes dos Trabalhadores Independentes, Seguro Social Voluntário e serviço Doméstico;
2.15-Decidir as reclamações dos contribuintes, incluindo as deduzidas em processo executivo, emitindo os respetivos extratos de dívida;
2.16-Proceder à análise da dívida à segurança social e emitir os respetivos extratos, sempre que os interessados o requeiram, designadamente, no âmbito de processos executivos em que sejam parte;
2.17-Participar ao Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., as dívidas liquidadas que não tenham sido objeto de regularização voluntária, através do envio da respetiva certidão de dívida, para efeitos de cobrança coerciva;
2.18-Analisar e declarar, a pedido dos interessados, a prescrição de dívidas à segurança social em fase préexecutiva;
2.19-Autorizar e elaborar planos de regularização voluntária de dívida à Segurança Social ou pagamento diferido de contribuições;
2.20-Assegurar o acompanhamento do cumprimento dos acordos de pagamento prestacional de dívida à Segurança Social, celebrados no âmbito dos processos extraordinários de regularização, promovendo a sua rescisão em caso de incumprimento;
2.21-Emitir os documentos necessários à reclamação de créditos da Segurança Social em quaisquer processos jurídicos;
2.22-Analisar e identificar ações ou omissões dos contribuintes, cujas práticas indiciem eventuais ilícitos criminais contra a Segurança Social, elaborando as correspondentes notícias crime para remessa aos serviços competentes;
2.23-Elaborar a participação administrativa das infrações de natureza contraordenacional, bem como das situações que indiciem crime contra a segurança social;
2.24-Autorizar a emissão e assinar as declarações sobre a situação jurídica e contributiva dos contribuintes e beneficiários e sobre situações de incumprimento perante a lei.
No Chefe da Equipa de Gestão de Remunerações, do Núcleo de Contribuições, licenciado Paulo Alexandre Rebelo Leandro Salgueiro, a competência para:
1-Competências Genéricas:
1.1-Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;
1.2-Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como a acumulação com as férias do ano seguinte;
1.3-Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;
1.4-Despachar os pedidos de justificação de faltas;
1.5-Despachar os pedidos de crédito horário.
1.6-Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;
1.7-Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico.
2-Competências específicas, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:
2.1-Decidir os processos de inscrição das pessoas singulares e registo das pessoas coletivas, para efeitos de enquadramento nos regimes de Segurança Social, vinculação e relação contributiva dos beneficiários e contribuintes da Segurança Social;
2.2-Decidir e proceder à identificação e qualificação, bem como à anulação de enquadramento e vinculação de pessoas singulares e coletivas;
2.3-Decidir quanto ao enquadramento no sistema de segurança social e à base de incidência contributiva dos membros dos órgãos estatutários das Pessoas Coletivas;
2.4-Decidir sobre a base de incidência e taxas contributivas a aplicar em matéria de regimes de Segurança Social, assegurando os procedimentos inerentes a essa determinação ou alteração;
2.5-Despachar os processos de trabalhadores deslocados no estrangeiro no âmbito da aplicação de regulamentos e convenções internacionais;
2.6-Assegurar a execução dos instrumentos internacionais em matéria de segurança social;
2.7-Promover, na respetiva área funcional, as ações adequadas ao exercício pelos interessados do direito à informação e à reclamação;
2.8-Decidir sobre os processos de incentivos ao emprego e quaisquer outros com reflexo na isenção ou redução de taxas contributivas ou dispensa do pagamento de contribuições à segurança social, bem como processos de situações de préreforma ou similares;
2.9-Decidir sobre requerimentos de equivalência à entrada de contribuições;
2.10-Assegurar a gestão das remunerações e promover as ações necessárias à validação e registo de tempos de trabalho e das remunerações declaradas, bem como adotar os procedimentos para correção das mesmas, sempre que sejam detetadas anomalias;
2.11-Detetar períodos de sobreposição de remunerações ou destas com equivalências ou quaisquer outras anomalias e decidir a sua regularização;
2.12-Validar o registo de remunerações e demais dados e elementos constantes das declarações de remunerações, designadamente no que respeita a equivalência e bonificações do tempo de serviço, omissões ou quaisquer outras anomalias e decidir sobre a respetiva regularização;
2.13-Autorizar a validação de períodos de prestação de serviço militar;
2.14-Promover e instruir os procedimentos administrativos para pagamento retroativos de contribuições prescritas e de bonificações, contagem de tempo e acréscimo às contributivas dos beneficiários, nos termos legais aplicáveis;
2.15-Apreciar as reclamações apresentadas em matéria de períodos de sobreposição de remunerações, remunerações omitidas e quaisquer outras anomalias, e propor a elaboração oficiosa das respetivas declarações de remunerações e regularização oficiosa das anomalias detetadas;
2.16-Prestar, com observância dos condicionalismos e limites legais, informação relativa aos elementos de identificação e qualificação das pessoas singulares, bem como a carreira contributiva de beneficiários e contribuintes;
2.17-Emitir os documentos necessários à reclamação de créditos da Segurança Social em quaisquer processos jurídicos;
2.18-Analisar e identificar ações ou omissões dos contribuintes, cujas práticas indiciem eventuais ilícitos criminais contra a Segurança Social, elaborando as correspondentes notícias crime para remessa aos serviços competentes;
2.19-Elaborar a participação administrativa das infrações de natureza contraordenacional, bem como das situações que indiciem crime contra a segurança social;
2.20-Autorizar a emissão e assinar as declarações sobre a situação jurídica e contributiva dos contribuintes e beneficiários e sobre situações de incumprimento perante a lei.
3-O presente despacho é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os atos praticados pelo delegado no âmbito das matérias nela abrangidos, nos termos do Artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo.
18 de junho de 2025.-O Diretor do Núcleo de Contribuições, José Maria Mendonça Enes Rodrigues.
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