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Despacho 7092/2025, de 30 de Junho

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Sumário

Exoneração do conselheiro de embaixada José Manuel da Silva Correia do cargo de chefe de divisão dos Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa e da África Austral da Direção-Geral de Política Externa, sendo colocado na Embaixada de Portugal em Viena.

Texto do documento

Despacho 7092/2025

1-Nos termos das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 5.º e do artigo 44.º, ambos do Decreto Lei 40-A/98, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 99.º do Decreto Lei 21/2025, de 18 de março, bem como das alíneas b) e c) do n.º 4 do artigo 21.º do Decreto Lei 121/2011, de 29 de dezembro, na sua redação atual, determino que o conselheiro de embaixada José Manuel da Silva Correia, pertencente ao mapa de pessoal diplomático do Ministério dos Negócios Estrangeiros, seja exonerado do cargo de chefe de divisão dos Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa e da África Austral, integrada na Direção de Serviços da África Subsariana da DireçãoGeral de Política Externa, do Ministério dos Negócios Estrangeiros, para o qual foi nomeado pelo Despacho 3851/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 28 de março de 2023, e seja colocado na Embaixada de Portugal em Viena.

2-A presente exoneração produz efeitos no dia imediatamente anterior ao da apresentação naquela Embaixada.

2 de junho de 2025.-O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel.

319182091

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6225693.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-02-27 - Decreto-Lei 40-A/98 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Define o estatuto profissional dos funcionários do quadro do serviço diplomático. Dispõe sobre a carreira diplomática, o serviço diplomático, as remunerações, o procedimento disciplinar e o direito de associação dos funcionários diplomáticos. Dispõe igualmente sobre o Conselho Diplomático, orgão do Ministério dos Negócios Estrangeiros, definindo as suas competências, composição e funcionamento. Estabelece normas de transição dos actuais titulares das categorias da carreira diplomática para as categorias e e (...)

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 121/2011 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2025-03-18 - Decreto-Lei 21/2025 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto da carreira diplomática.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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