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Despacho 7075/2025, de 30 de Junho

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Sumário

Transferência para os serviços internos do conselheiro de embaixada André Abreu Costa Monteiro.

Texto do documento

Despacho 7075/2025

Nos termos das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 5.º e do artigo 44.º, ambos do Decreto Lei 40-A/98, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 99.º do Decreto Lei 21/2025, de 18 de março, bem como da alínea c) do n.º 4 do artigo 21.º do Decreto Lei 121/2011, de 29 de dezembro, na sua redação atual, determino que o conselheiro de embaixada André Abreu Costa Monteiro, pertencente ao mapa de pessoal diplomático do Ministério dos Negócios Estrangeiros, colocado na Embaixada de Portugal em Bissau, pelo Despacho 6350/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 9 de junho de 2023, seja transferido para os serviços internos do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

2 de junho de 2025.-O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel.

319177815

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6225676.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-02-27 - Decreto-Lei 40-A/98 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Define o estatuto profissional dos funcionários do quadro do serviço diplomático. Dispõe sobre a carreira diplomática, o serviço diplomático, as remunerações, o procedimento disciplinar e o direito de associação dos funcionários diplomáticos. Dispõe igualmente sobre o Conselho Diplomático, orgão do Ministério dos Negócios Estrangeiros, definindo as suas competências, composição e funcionamento. Estabelece normas de transição dos actuais titulares das categorias da carreira diplomática para as categorias e e (...)

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 121/2011 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2025-03-18 - Decreto-Lei 21/2025 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto da carreira diplomática.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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